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STF confirma decisão que elevou teto para juízes estaduais

Para Gilmar Mendes, não há razões para tratamento diferenciado na definição do teto, no caso da Justiça estadual

Pleno.News - 08/12/2020 21h12

Sede do Supremo Tribunal Federal Foto: EBC

Por 9 a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão da própria Corte que garantiu que magistrados estaduais possam ter vencimentos iguais aos dos ministros do STF: R$ 39,2 mil. O entendimento do tribunal derruba duas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre teto salarial, que haviam estabelecido que, na Justiça Estadual, os vencimentos não poderiam superar o equivalente a 90,25% do salário dos ministros do STF.

A controvérsia foi julgada inicialmente pelo STF em 2007. Por 10 a 1, o tribunal concedeu uma liminar suspendendo a determinação do CNJ, o que, na prática, elevou o teto salarial nos Estados. Treze anos depois, com uma nova composição de ministros, o tema voltou à pauta do Supremo, que confirmou o entendimento de que o teto da Justiça estadual deve ser o salário integral dos magistrados da Corte. O resultado marca uma derrota para o CNJ, órgão que exerce o controle externo do Judiciário.

As ações contra as resoluções do CNJ, editadas em 2006, foram movidas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), que apontaram que a fixação de um “subteto” para a magistratura estadual viola a unidade do Poder Judiciário brasileiro. A maioria dos ministros do STF concordou com as alegações das entidades.

– O caráter unitário da magistratura nacional, determinado pela Constituição de 1988, sujeita todos os magistrados (federais e estaduais, da justiça comum e da justiça especializada) a princípios e normas que devem ser as mesmas para todos, de modo a preservar sua unidade sistêmica – escreveu o relator do caso, ministro Gilmar Mendes.

Para Gilmar Mendes, não há razões para impor um tratamento diferenciado na definição do teto remuneratório no caso da Justiça estadual.

– Se a própria Constituição define os mesmos princípios e normas fundamentais para conformar toda a magistratura, notadamente na disciplina dos subsídios (artigo 93, V, da Constituição Federal), não há como a mesma Carta Magna impor tratamento diferenciado em relação ao teto de vencimentos – concluiu Gilmar.

REALIDADES
O julgamento, concluído na última sexta-feira (4), ocorreu no plenário virtual da Corte, uma plataforma online que permite aos magistrados a análise de casos longe dos olhos da opinião pública e das transmissões ao vivo da TV Justiça.

Acompanharam o relator os ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e o presidente do STF, Luiz Fux – nenhum deles divulgou a íntegra do voto. Alexandre de Moraes, por sua vez, se declarou impedido.

Já o ministro Edson Fachin discordou dos colegas.

– Ante às realidades tão diversas dos Estados-membros e a histórica distribuição de poder no federalismo brasileiro, é preciso que se considere que o caráter nacional e unitário do Poder Judiciário se especifica em realidades estaduais concretas, que justificam a escolha por um teto remuneratório modicamente menos generoso – observou Fachin.

*Estadão

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