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STF concede prisão domiciliar a presas grávidas e mães

Decisão foi dos ministros da Segunda Turma por quatro votos a um. Medida só vale para detentas que ainda não foram condenadas

Henrique Gimenes - 20/02/2018 21h56 | atualizado em 21/02/2018 13h10

Segunda Turma do STF decide dar prisão domiciliar a presas gestantes ou com filhos até 12 anos Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (20), conceder um habeas corpus coletivos a mulheres grávidas ou que sejam mães de crianças com até 12 anos e estejam cumprindo prisão preventiva. Com a decisão dos ministros, a prisão nos casos seria convertida para domiciliar.

O placar foi por quatro votos a um. Votaram pela medida os ministros Ricardo Lewandowski, relator do caso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello. Já o ministro Edson Fachin votou contra. No entanto, a decisão não tem validade para mulheres presas que cometeram crimes com violência ou grave ameaça, contra seus familiares ou em casos “excepcionalíssimos”, que deverão ser detalhados pelos juízes.

O Supremo determinou ainda que os tribunais tenham um prazo de 60 dias para aplicar a medida. A decisão vale também para mães adolescentes cumprindo medida socioeducativa e mães que tenham pessoas deficientes sob sua guarda.

Em sua decisão, Lewandowski apontou que “partos em solitárias sem nenhuma assistência médica ou com a parturiente algemada ou, ainda, sem a comunicação e presença de familiares. A isso soma-se a completa ausência de cuidado pré-natal (acarretando a transmissão evitável de doenças graves aos filhos, como sífilis, por exemplo), a falta de escolta para levar as gestantes a consultas médicas, não sendo raros partos em celas, corredores ou nos pátios das prisões, sem contar os abusos no ambiente hospitalar, o isolamento, a ociosidade, o afastamento abrupto de mães e filhos, a manutenção das crianças em celas, dentre outras atrocidades”.

O ministro ainda afirmou que “temos mais de 2.000 pequenos brasileirinhos que estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidamente, contra o que dispõe a Constituição, as agruras do cárcere”.

Já o ministro Edson Fachin, ao votar contra, entende que há necessidade de se realizar uma análise individual de cada um dos casos.

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