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STF autoriza uso de forças de segurança em rodovias

Alexandre de Moraes também permitiu multas a quem descumprir decisão de desbloquear estradas

Henrique Gimenes - 25/05/2018 20h37

Ministro Alexandre de Moraes autoriza uso de forças de segurança para liberar rodovias Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo

Nesta sexta-feira (25), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o uso de forças de segurança pública para realizar o desbloqueio de vias tomadas por caminhoneiros em protesto contra o preço do diesel. A decisão foi dada em uma liminar.

No despacho, Moraes atende a um pedido feito pelo próprio governo e permite o uso da Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares e Força Nacional para impedir “a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias ou o desfazimento de tais providências, quando já concretizadas” assim como garantir a “segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país”.

Na quinta-feira (24), o governo federal anunciou uma proposta de acordo na noite desta quinta-feira (24). No entanto, a greve dos caminhoneiros continuou mesmo assim. O presidente Michel Temer resolveu então anunciar o acionamento das Forças Federais para desbloquear as estradas.

O ministro do STF também autorizou que sejam aplicadas multas.

Veja o despacho:

Autorizo que sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias; ou o desfazimento de tais providências, quando já concretizadas, garantindo-se, assim, a trafegabilidade; inclusive com auxílio, se entenderem imprescindível, das forças de segurança pública, conforme pleiteado (Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares e Força Nacional).

(b) DEFIRO a aplicação das multas pleiteadas, a partir da concessão da presente decisão, e em relação ao item (iv.b) da petição inicial, estabeleço responsabilidade solidária entre os manifestantes/condutores dos veículos e seu proprietários, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

(c) SUSPENDO os efeitos das decisões judiciais que, ao obstarem os pleitos possessórios formulados pela União, impedem a livre circulação de veículos automotores nas rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos respectivos acostamentos;

(d) SUSPENDO os efeitos das decisões judiciais que impedem a imediata reintegração de posse das rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos respectivos acostamentos. Publique-se e comunique-se, com URGÊNCIA, o DD. Presidente da República.

Publique-se.

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