STF autoriza Polícia Federal a fechar delações premiadas
Placar do julgamento terminou em 8 votos a 3
Henrique Gimenes - 20/06/2018 18h12 | atualizado em 20/06/2018 18h20

Nesta quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Polícia Federal pode negociar acordos de delação premiada sem o consentimento do Ministério Público. O placar do julgamento terminou em oito votos a três. Para os ministros, a permissão não fere a Constituição e também não prejudica o MP.
Na decisão, o STF determina que a PF pode sugerir punições aos delatores, mas quem terá a decisão final será o juiz. Além disso, o órgão não poderá interferir nas funções do Ministério Público, como, por exemplo, afirmar que não será apresentada denúncia.
O julgamento já havia começado em dezembro do ano passado. Na ocasião, seis dos 11 ministros haviam votado por liberar a possibilidade da PF de celebrar os acordos. Apenas o ministro Edson Fachin votou contra. Nesta quarta, o Supremo voltou ao julgamento com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Todos votaram a favor.
AÇÃO
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que defende que apenas o Ministério Público (MP) pode fechar esse tipo de acordo. Atualmente a lei estipula que tanto membros do MP quanto delegados de polícia possam realizar os acordos.
O relator da ação foi o ministro Marco Aurélio Mello, que votou pela permissão. Em seu voto, ele afirmou que os benefícios dos acordos ficam “sujeitos diretamente à eficácia da delação em termos de conteúdo, à concretude para o êxito da investigação criminal da fala do colaborador”. Ele considerou ainda que “concentração de poder é prejudicial ao bom funcionamento do estado democrático de direito”.
Na ocisão, o voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Todos eles, porém, haviam apresentado limites diferentes para a capacidade da PF em negociar os acordos. Em seus votos, Weber e Fux destacaram que os acordos fechados pela PF só poderiam ser validados na Justiça com a concordância do Ministério Público, que poderia vetar as delações.
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