Silvio Navarro: Ataque de Lula a Israel é caso de impeachment
O jornalista cita o Artigo 5º da Lei 1079/1950
Leiliane Lopes - 18/02/2024 20h20 | atualizado em 19/02/2024 13h02

O jornalista Silvio Navarro, ex-Rede TV! e ex-Jovem Pan, usou as redes sociais para comentar a fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que comparou Israel ao regime de Adolf Hitler, gerando reações internacionais negativas.
Neste domingo (18), o presidente brasileiro disse que as ações militares de Israel na Faixa de Gaza configuram um genocídio.
– Sabe, o que está acontecendo na Faixa de Gaza com o povo palestino, não existe em nenhum outro momento histórico. Aliás, existiu quando Hitler resolveu matar os judeus – declarou o petista.
O primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, não poupou críticas ao líder brasileiro e disse que suas palavras são “vergonhosas e graves” e a comparação “cruza uma linha vermelha”.
– As palavras do presidente do Brasil são vergonhosas e graves. Trata-se de banalizar o Holocausto e de tentar prejudicar o povo judeu e o direito de Israel se defender. Comparar Israel ao Holocausto nazista e a Hitler é cruzar uma linha vermelha. Israel luta pela sua defesa e pela garantia do seu futuro até à vitória completa e fá-lo ao mesmo tempo que defende o direito internacional – escreveu Netanyahu.
Por outro lado, o grupo terrorista Hamas agradeceu o petista pelo apoio e disse que ele refletiu o que o povo palestino sente em relação aos ataques israelenses.
– Nós do Movimento Resistência Islâmica (Hamas) agradecemos a declaração feita pelo presidente brasileiro Lula da Silva, que descreveu o que nosso povo palestino enfrenta na Faixa de Gaza como um Holocausto e que as ações dos sionistas hoje em Gaza são as mesmas que Hitler fez com os judeus durante a Segunda Guerra Mundial – diz a nota do grupo palestino.
Para Navarro, Lula “não tem o direito de colocar o Brasil inteiro” ao lado dos terroristas do Hamas, portanto, o caso poderia ser enquadrado no Artigo 5º da Lei 1079/1950, que versa sobre o impeachment.
– Lula cometeu crime de responsabilidade, segundo a Lei 1079/50. Lei do Impeachment: “Artigo 5; inciso 3 – cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade”.
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