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Senador cita decisão do STF que preserva o discurso religioso de acusações de homofobia

Carlos Viana enviou um recado para os pastores do Brasil

Leiliane Lopes - 07/07/2023 16h14 | atualizado em 07/07/2023 18h21

Senador Carlos Viana Foto: Pedro França/Agência Senado

O senador Carlos Viana (Podemos-MG) enviou um recado aos pastores do Brasil em relação às denúncias de discurso de ódio feitas contra os religiosos que pregam contra a prática homossexual, como tem acontecido com o pastor André Valadão.

Ao lado do apóstolo Agenor Duque, da Igreja Plenitude do Trono de Deus, o presidente da Frente Parlamentar Evangélica do Senado citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida em 2019 reconhecendo que a repreensão penal por homotransfobia não deve ser aplicada dentro do exercício da liberdade religiosa.

– Estamos sofrendo uma série de perseguições na imprensa sobre a questão do discurso, que é bíblico, sobre a questão do pecado da homossexualidade. É função dos pastores falarem sobre o pecado. Ninguém odeia homossexuais, ninguém deseja a morte dos homossexuais, pelo contrário, nós desejamos que eles tenham vida e vida em abundância – disse o senador.

Viana então tranquilizou os pastores e presbíteros sobre essa questão, lendo a decisão do STF que deixa claro que os líderes religiosos não podem ser punidos por falar contra a prática homossexual.

O trecho em questão diz: “A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados”.

A decisão se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) número 26 na qual o direito à liberdade religiosa só será aceito em discursos que não “incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero”.

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