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Senado recebe anteprojeto para nova lei do impeachment

O material foi feito por um grupo de 12 juristas sob a presidência do ministro Ricardo Lewandowski

Leiliane Lopes - 16/12/2022 20h04 | atualizado em 19/12/2022 13h27

Lewandowski e Pacheco entre senadores e integrantes da comissão de juristas Foto: Pedro Gontijo/Senado

Nesta sexta-feira (16), o Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), entregou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o anteprojeto do texto que visa atualizar a Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950).

Lewandowski é presidente da comissão de juristas criada pelo Senado para revisar o texto que é anterior à Constituição Federal.

O colegiado formado por 12 juristas aprovou o anteprojeto no dia 21 de novembro, oito meses após o início dos trabalhos.

Segundo o ministro, há uma busca por modernizar a lei de 1950 levando em conta as garantias fundamentais da Constituição de 1988. Ou seja, busca-se reforçar a garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa para a autoridade que sofre impeachment.

— Nós procuramos adequar este anteprojeto àquilo que a Constituição indica, sobretudo no que diz respeito ao sistema de garantias que ela inaugurou a partir de 1988. Aqui nós temos um conjunto de sugestões sobre as quais os parlamentares podem se debruçar — disse Lewandowski.

Pacheco declarou seu apoio à modernização da Lei do Impeachment e esclareceu que agora o Senado irá estudar formas para melhorar o texto feito pelos juristas.

– Acolherei o anteprojeto, faremos um exame pela Presidência do Senado, na nossa diretoria técnico-jurídica, juntamente com a nossa Advocacia e nossos consultores e muito brevemente espero apresentar a proposição legislativa formalmente no Senado Federal, como uma proposição da Presidência do Senado – disse.

O QUE DEVE MUDAR
O Senado Federal apresentou o resumo do que está neste anteprojeto. Confira:

De acordo com o texto apresentado pelos juristas, poderão ser enquadrados em crimes de responsabilidade e responder a processo de impedimento as seguintes autoridades:

  • o presidente da República e o vice-presidente;
  • os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
  • os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);
  • os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • o procurador-geral da República (PGR) e o advogado-geral da União (AGU);
  • os ministros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União;
  • os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente;
  • os governadores, os vice-governadores e os secretários dos estados e do Distrito Federal;
  • os juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;
  • os juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
  • os membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.

CRIMES DE RESPONSABILIDADE
O anteprojeto elenca os diversos tipos de crimes de responsabilidade, separados por temas:

  • crimes de responsabilidade contra a existência da União e a soberania nacional;
  • crimes de responsabilidade contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos Poderes constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • crimes de responsabilidade contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais;
  • crimes de responsabilidade contra a probidade na Administração;
  • crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária;
  • autores legitimados.

De acordo com a sugestão dos juristas, poderão oferecer denúncia por crime de responsabilidade:

  • partido político com representação no Poder Legislativo;
  • a Ordem dos Advogados do Brasil; entidade de classe ou organização sindical de âmbito nacional ou estadual, conforme a autoridade denunciada, desde que legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, sempre mediante autorização específica de seus órgãos deliberativos; e
  • os cidadãos, mediante petição que preencha os requisitos da iniciativa legislativa popular, no âmbito federal, estadual ou distrital, conforme o caso.

VOTAÇÃO FINAL SEPARADA
O texto também torna lei a separação da votação final no Senado em caso de impeachment de presidente da República, como ocorreu durante o impedimento da então presidente Dilma Rousseff, em 2016. Primeiro os senadores terão que votar respondendo à pergunta “Cometeu a autoridade acusada o crime que lhe é imputado e deve ser condenada à perda do cargo?” Depois haverá nova votação sobre a inabilitação para o exercício de cargo público, limitada ao prazo de oito anos.

O anteprojeto sugere, ainda, que o presidente da Câmara dos Deputados terá prazo de 30 dias para analisar pedidos de impeachment recebidos e determinar “a submissão da denúncia à deliberação da Mesa” ou “o arquivamento liminar da denúncia, por não preencher os requisitos jurídico-formais”. Entretanto, o silêncio do presidente da Câmara após esse prazo será considerado indeferimento tácito, com o consequente arquivamento da denúncia.

Fonte: Agência Senado

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