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Saidinha libera 46 mil presos, mas quase 2 mil não retornam

Rio de Janeiro foi o estado onde proporcionalmente mais detentos não voltaram após a saída temporária no fim de 2025

Paulo Moura - 12/01/2026 14h49 | atualizado em 12/01/2026 17h37

Complexo da Papuda, no Distrito Federal Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Mais de 46 mil detentos deixaram unidades prisionais brasileiras durante a saída temporária de Natal, as chamadas “saidinhas”, no fim do último ano. Desse total, porém, 44,5 mil retornaram aos presídios, enquanto cerca de 1,9 mil não se reapresentaram dentro do prazo e passaram à condição de foragidos. O número corresponde a 4% dos beneficiados.

O levantamento, publicado nesta segunda-feira (12) pelo portal G1, foi realizado a partir de informações fornecidas por 15 estados e pelo Distrito Federal. Paraná e Rondônia não informaram quantos presos retornaram até a publicação do conteúdo, enquanto Minas Gerais não divulgou o total de liberados, nem o de reapresentações. Em oito estados, por outro lado, o benefício sequer é concedido.

Dos estados que divulgaram os dados, o Rio de Janeiro lidera proporcionalmente o índice de detentos que não voltaram às cadeias. Dos 1.868 presos liberados, 269 descumpriram a determinação judicial, o equivalente a 14%. Entre os foragidos estão integrantes de facções criminosas e cinco presos considerados de alta periculosidade.

São Paulo, por sua vez, registrou o maior número absoluto de foragidos: 1.131 detentos entre 29,2 mil beneficiados, o que representa 4% do total. Tocantins foi o único estado onde todos os 177 presos retornaram dentro do prazo estabelecido.

SAIDINHA E SUAS MUDANÇAS
A saída temporária foi alvo de forte embate político a partir de 2024. Naquele ano, o Congresso Nacional aprovou um projeto que extinguia a saidinha em datas comemorativas, como Natal e Páscoa. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), porém, vetou a proposta, mantendo o benefício para presos que não cometeram crimes hediondos com resultado morte e que atendessem a alguns requisitos.

O veto presidencial, no entanto, foi derrubado pelo Congresso, que teve a palavra final. Com isso, foi promulgada a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execuções Penais e acabou com a saída temporária para visitas familiares em datas festivas, mantendo o benefício apenas para situações ligadas a estudo ou trabalho externo, sob novas regras.

No entanto, desde que a lei sobre o fim das saídas temporárias foi promulgada pelo Congresso, em maio do ano passado, as defesas de milhares de presos têm acionado o Judiciário para tentar impedir que a proibição das saídas temporárias seja aplicada aos seus clientes. O questionamento decorre da regra constitucional de que uma lei penal mais grave não pode ter aplicação retroativa.

Com isso, a questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que vai definir se quem cumpria pena de prisão quando o Congresso acabou com a chamada “saidinha” de presos continua a ter direito ao benefício. Em março de 2025, a Corte entendeu que o caso tem repercussão geral, ou seja, o desfecho do processo deverá ser seguido para todos os casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores.

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