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Restringir banheiros a pessoas trans é inconstitucional, diz MPF

A nota técnica é assinada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

Pleno.News - 16/04/2025 16h39 | atualizado em 16/04/2025 17h09

Bandeira do Orgulho LGBTQ+ Foto: Pexels

De acordo com uma nota técnica publicada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), propostas de lei que querem proibir o uso de banheiros e espaços públicos por pessoas trans violam a Constituição e tratados internacionais. O documento, feito pelo grupo de trabalho sobre a população LGBTQIA+, foi divulgado nesta semana pelo Ministério Público Federal.

A PFDC identificou 60 projetos de lei com teor discriminatório contra pessoas trans em tramitação no país apenas nos três primeiros meses de 2023. As propostas tratam de temas como a proibição de linguagem neutra, o bloqueio ao acesso de tratamentos médicos, a exclusão em esportes e a vedação de banheiros unissex.

Segundo a Procuradoria, proibir o uso de banheiros conforme a identidade de gênero pode gerar sérios danos à saúde física e mental. Por medo de agressões ou humilhações, muitas pessoas trans evitam frequentar banheiros públicos, o que pode resultar em infecções e doenças renais.

Os defensores dos projetos afirmam que o objetivo seria proteger crianças e mulheres cisgênero de riscos como voyeurismo e assédio. No entanto, a PFDC afirma que esses argumentos são infundados e reforçam estigmas contra pessoas trans.

– A transgeneridade não pode ser confundida com perversão ou doença. Pessoas trans vão ao banheiro por necessidade fisiológica, como qualquer outro cidadão – afirmaram Nicolao Dino, procurador federal dos Direitos do Cidadão, e Lucas Dias, coordenador do grupo de trabalho.

A nota reforça que a Constituição garante a dignidade humana e a igualdade de todos. Presumir má-fé de pessoas trans, segundo os procuradores, é uma forma de preconceito que contraria os valores de uma sociedade justa e sem discriminação.

O texto também explica que a identidade de gênero é uma construção social, e que o sexo biológico não deve ser o único critério para acesso a espaços públicos. O direito ao reconhecimento legal da identidade de gênero já é protegido pelo STF e por órgãos internacionais.

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