Reforma Trabalhista vale para contratos velhos e novos
Entendimento está em parecer do Ministério do Trabalho publicado nesta terça-feira
Henrique Gimenes - 15/05/2018 15h34 | atualizado em 16/05/2018 09h24

Uma das mudanças que o fim da Medida Provisória (MP) da Reforma Trabalhista trouxe foi a incerteza sobre a validade das novas regras para os antigos contratos. Nesta terça-feira (15), no entanto, o Ministério do Trabalho divulgou uma nota em que afirma que as regras valem para todos contratos vigentes.
O entendimento está em um parecer emitido pela Consultoria Jurídica do ministério, e elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O documento foi aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, e foi publicado no Diário Oficial desta terça.
Segundo o Ministério, o entendimento traz “segurança jurídica” para as fiscalizações.
Veja a nota completa:
1. A Modernização Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.
2. Este é o entendimento do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério, aprovado pelo ministro do Trabalho e publicado na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União.
3. A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo.
4. O Parecer, elaborado pela unidade da Advocacia Geral da União (AGU), conclui que a perda de eficácia, em 23 de abril de 2017, da Medida Provisória (MP) nº 808/2017 não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017.
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