Reforma do Código Civil pode estabelecer ‘família multiespécie’
Conceito é definido como sendo a comunidade formada por seres humanos e seus animais de estimação como entidade familiar
Paulo Moura - 11/03/2024 14h14 | atualizado em 11/03/2024 15h42

O projeto de reforma do Código Civil ainda não começou a tramitar no Congresso, mas alguns pontos já são alvo de intensa discussão entre especialistas da área jurídica. Um dos temas que está no centro das conversas trata da ampliação do direito dos animais e a inserção deles no âmbito familiar, algo que, para alguns juristas, pode abrir espaço para as chamadas “famílias multiespécies”.
Apesar de ser relativamente novo, o conceito de “família multiespécie” já tem aparecido até no Congresso. Um projeto de lei que tramita na Câmara (179/2023), de autoria dos deputados Matheus Laiola (União Brasil-PR) e Bruno Lima (PP-SP), chega até mesmo a definir qual seria o significado dessa expressão e propor uma série de providências sobre essa nova modalidade familiar.
– Considera-se família multiespécie a comunidade formada por seres humanos e seus animais de estimação como entidade familiar – afirma o projeto.
No art. 8°, a norma proposta por Laiola e Lima diz que “os animais de estimação serão considerados filhos por afetividade” e que, por essa razão, ficarão sujeitos ao “poder familiar”. O projeto diz ainda que os tutores dos animais serão chamados de “pais humanos”, com obrigações como, “dar nome e sobrenome ao animal”.
Já no texto da reforma do Código Civil, os animais e seus papéis dentro do âmbito familiar também são citados, algo que segue justamente a lógica da “família multiespécie”. No art. 19 da proposta, por sinal, os pets ganham inclusive o status de integrantes do “entorno sociofamiliar da pessoa”, algo que inexiste no atual Código Civil.
– A afetividade humana também se manifesta por expressões de cuidado e de proteção aos animais que compõem o entorno sociofamiliar da pessoa, podendo dela derivar a legitimidade para a tutela correspondente desses interesses e pretensão reparatória de danos – diz o artigo em questão.
Os animais também aparecem na parte da reforma que trata sobre o casamento e a dissolução do matrimônio. Nesse ponto, mais especificamente no parágrafo 2°, do art. 1566, é dito que os ex-cônjuges e ex-conviventes devem “compartilhar as despesas destinadas à manutenção dos animais de companhia”, obrigação que o novo código já aplicaria aos filhos do ex-casal.
Ao site do jornal Gazeta do Povo, a advogada e consultora jurídica Katia Magalhães diz que parece existir na proposta uma analogia entre animais de estimação e filhos no projeto de reforma da legislação civilista. Ainda segundo ela, caso o novo entendimento prevaleça, os animais poderiam ganhar personalidade jurídica, o que seria uma “aberração”.
– Estão tentando fazer uma comparação entre os pets e a prole menor [filhos menores de idade]. Haveria toda uma reestruturação processual, porque hoje um pet não tem personalidade jurídica (…). A prevalecer esse novo entendimento para o Código Civil, dando personalidade jurídica aos pets, eles se fariam representar pelo seu humano tutor (…). Seria mais uma aberração jurídica – diz.
Para a advogada, os princípios sugeridos dentro da proposta de reforma do código poderiam ocasionar não só a normalização do conceito de família multiespécie, mas também, “no auge, a abertura para a possibilidade de um matrimônio interespécie”.
A opinião de Magalhães é endossada por Alessandro Chiarottino, doutor em Direito Constitucional pela USP, que diz que a proposta de reforma do Código Civil pode ter como efeito a ampliação do “conceito de família para animais não humanos”.
– Se efetuada, essa mudança significaria um enfraquecimento do conceito de família, já bastante combalido nos dias atuais. Ao se “humanizar” os animais, corre-se o risco de “desumanizar” a família – finaliza.
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