Prints do WhatsApp Web não poderão ser usados como prova
Decisão do STJ definiu que as capturas de tela da plataforma são consideradas ilícitas e devem ser retiradas dos processos
Paulo Moura - 18/06/2021 10h02 | atualizado em 18/06/2021 10h33

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as provas obtidas por meio de capturas de tela, feitas através da plataforma WhatsApp Web, são ilícitas e devem ser retiradas dos autos dos processos.
A Corte já havia tomado decisão semelhante em março deste ano. Para os ministros, tanto as mensagens recebidas quanto as enviadas podem ser apagadas sem deixar vestígios; logo, o print pode não conter a conversa inteira.
– As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos – afirmou o relator, ministro Nefi Cordeiro.
O entendimento dos integrantes do STJ faz parte de um processo em que os réus foram acusados de corrupção, e as telas (salvas do WhatsApp Web) com conversas que provariam o crime teriam sido entregues de forma anônima aos investigadores. Por isso foram “desentranhadas dos autos”. No entanto, as demais provas, produzidas depois da denúncia, foram mantidas.
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