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Presidente Bolsonaro aprova lei que cria poupança social digital

Medida faz com que contas abertas por conta de benefícios pagos na pandemia agora se tornem permanentes

Paulo Moura - 23/10/2020 09h24 | atualizado em 23/10/2020 09h26

Poupança social digital foi sancionada e agora se torna permanente Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que cria a conta do tipo poupança social digital. A aprovação feita pelo chefe do Executivo trata da conversão de uma Medida Provisória (MP) aprovada pelo Congresso. A nova regra foi publicada na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU).

A poupança social digital está em vigor desde junho para o pagamento do Auxílio Emergencial e do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 e está sendo operada pela Caixa Econômica Federal.

De acordo com a lei sancionada, essas contas são abertas, operadas e encerradas de forma simplificada, além de serem isentas de cobrança de tarifas de manutenção. O limite de movimentação foi fixado em até R$ 5 mil por mês.

A Caixa Econômica Federal vai operar essas contas de poupança e disponibilizará no seu site e no seu aplicativo a ferramenta de consulta para cidadão, que poderá verificar se há alguma conta aberta em seu nome, a partir da consulta pelo CPF.

Além de pagar boletos bancários, o titular dessas contas passam a ter garantido o direito a, no mínimo, 1 saque e 3 transferências eletrônicas por mês, sem custos, para contas de “qualquer instituição autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil”.

A instituição financeira ainda poderá emitir um cartão físico para movimentação. E a conta poderá ser fechada ou convertida em conta regular a qualquer tempo, sem custos adicionais. Com a conversão em lei, a poupança social digital será, agora, permanente e poderá ser ampliada para o pagamento de outros créditos e benefícios sociais.

Além de a possibilidade de ser encerrada pelo beneficiário por canais de atendimento remoto, a conta pode ser transformada em conta de depósito à vista ou de poupança em nome do titular. O texto proíbe que os bancos façam descontos dos valores recebidos pelo beneficiário para compensar dívidas anteriores.

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