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Bandeira: Carla Zambelli aciona corregedorias contra juíza do RS

Deputada reagiu após magistrada dizer que vai considerar bandeira do Brasil propaganda eleitoral

Pleno.News - 14/07/2022 20h30 | atualizado em 14/07/2022 21h02

Deputada federal Carla Zambelli Foto: Câmara dos Deputados/Gustavo Sales

Na tarde desta quinta-feira (21), a deputada federal Carla Zambelli apresentou pedidos de providências endereçados à Corregedoria Nacional de Justiça e à Corregedoria-Geral Eleitoral, a fim de que a conduta da juíza Ana Lúcia Todeschini seja apurada.

Em declarações publicadas na imprensa nacional, a juíza afirmou que consideraria o uso da bandeira nacional como propaganda eleitoral.

Segundo Zambelli, a ação da juíza configura violação aos deveres de imparcialidade e independência, pois se destinam a limitar o direito de manifestação dos eleitores que possuem afinidade com os valores patrióticos e conservadores.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral prevê que não há nenhuma ilegalidade no uso de símbolos nacionais em propaganda eleitoral, desde que respeitadas as normas da Lei nº 5.700/1991. A Lei dos Símbolos Nacionais autoriza que a Bandeira Nacional seja usada em todas as manifestações de sentimento patriótico dos brasileiros, seja em caráter oficial ou particular.

Zambelli aponta que a conduta da magistrada é uma tentativa de interferência na liberdade de expressão, e ameaça a integridade das eleições, solicitando que os órgãos de corregedoria adotem as providências necessárias para impedir tal ato.

Em declaração, a deputada afirma que “o amor a pátria e à bandeira nacional é um dever cívico, e é obrigação das autoridades estimular o respeito aos nossos símbolos. O que se vê, no entanto, é uma tentativa de uma juíza que deveria permanecer isenta para condução das eleições, mas se afasta de suas obrigações”.

ENTENDA O CASO
A juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, no Rio Grande do Sul, informou que vai considerar a bandeira do Brasil uma propaganda eleitoral a partir do início oficial da campanha, no próximo dia 16 de agosto. Sem citar o nome de Bolsonaro, a magistrada alegou que o símbolo nacional tornou-se claramente a marca de apenas “um lado da política”.

– É evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política, né? Hoje a gente sabe que existe uma polarização. De um dos lados há o uso da bandeira nacional como símbolo dessa ideologia política – disse Ana Lúcia à Rádio Fronteira Missões.

A juíza admitiu que seu entendimento pode ser revertido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após consultas dos partidos. Ela também procurou frisar que “não existe mal nenhum nisso”, mas caso veja bandeiras fixadas em determinados locais vai pedir para que sejam retiradas.

Para a juíza, bandeiras só poderão ser utilizadas em campanhas com mobilidade e seguradas por alguém e em determinados horários, lembrando que a propaganda eleitoral irregular pode gerar “multas pesadíssimas”.

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