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William Douglas comenta indulto de Bolsonaro a Silveira

Segundo desembargador, o" STF é um tribunal essencialmente jurídico e técnico, mas também tem um forte viés político"

Pleno.News - 23/04/2022 19h04 | atualizado em 25/04/2022 10h12

William Douglas Foto: Reprodução/Print de vídeo YouTube William Douglas

O professor, escritor e desembargador William Douglas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), disse que o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira tem respaldo na Constituição Federal e em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele deu declarações ao site Brasil Sem Medo.

Segundo Douglas, o indulto presidencial é uma atribuição exclusiva do chefe do Executivo e sua concessão deve ser executada sem discussão de mérito.

Questionado sobre qual a importância da atitude de Bolsonaro ao conceder o indulto, ele apontou a questão de corrigir excessos da política criminal ou do Judiciário.

– A importância diz respeito, como é da natureza do indulto, a corrigir excessos da política criminal ou do Judiciário. A graça (que nada mais é do que o indulto individual) é uma atribuição exclusiva do Presidente da República e, pela própria jurisprudência do STF, a sua concessão deve ser simplesmente executada. Historicamente, esse instrumento legal é uma reminiscência dos tempos monárquicos para expressar os sentimentos de piedade do Rei, mas que está na Constituição atual, ou seja, está em vigor. Obviamente, existem vários indultos dados por outros presidentes, mas não creio que é preciso qualquer precedente histórico para justificar a iniciativa, senão o de 5 de outubro de 1988, que é quando a Constituição foi promulgada.

Na avaliação dele, não é necessário “recorrer a qualquer precedente histórico para se respeitar uma prerrogativa privativa do presidente da República”.

– Não há necessidade de recorrer a qualquer precedente histórico para se respeitar uma prerrogativa privativa do presidente da República, prevista de forma clara e taxativa na Constituição em vigor. Entretanto, posso citar outros presidentes que utilizaram dessa mesma faculdade legal no exercício de suas atribuições. Podemos citar o caso de Lula, que em 2010, em seu último dia de governo, negou extradição e deu status de refugiado terrorista a Cesare Battisti, que assassinou quatro pessoas na Itália. Ninguém falou em “desvio de finalidade”, apenas se cumpriu a decisão, que também era, como a atual, atribuição e ato discricionário do presidente. Em 2018, diante de indulto concedido pelo presidente Michel Temer, o tema foi judicializado e os ministros já analisaram essa questão.

Segundo o desembargador, o STF tem um forte viés político.

– O STF é um tribunal essencialmente jurídico e técnico, mas também tem um forte viés político. O presidente da República deu uma solução jurídica e política ao caso, usando das atribuições legais que dispõe para agir. Está tecnicamente amparado pela CF e por decisões anteriores do STF, inclusive do próprio ministro Alexandre de Moraes. As tentativas de tirar do presidente este poder afrontam a Constituição e, por via de consequência, milhões de pessoas que votaram no presidente, dando a ele diversas atribuições importantes, entre as quais a que ele exerceu recentemente concedendo o indulto/graça – declarou.

William Douglas não acredita no risco de uma crise institucional em decorrência do indulto.

– Acho pouco provável, já que os três Poderes estão abaixo da Constituição e devem obedecê-la. Se a Constituição for seguida, não teremos crise alguma – avaliou.

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