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Weber rejeita ação de Moro sobre acesso de Lula a mensagens

Ex-ministro da Justiça havia apresentado pedido para impedir que ex-presidente tivesse acesso às mensagens da Operação Spoofing

Pleno.News - 08/03/2021 07h37 | atualizado em 08/03/2021 09h55

Ministra Rosa Weber Foto: SCO/STF/Felipe Sampaio

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação apresentada pelo ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, contra o acesso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva às mensagens da Operação Spoofing. A decisão foi assinada por Weber na última sexta-feira (5).

A investigação mira um grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, atingindo o próprio Moro e procuradores que atuaram na força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. O ex-juiz também queria que o Supremo declarasse que são inadmissíveis como prova as mensagens obtidas pelos criminosos.

O acesso de Lula às mensagens foi autorizado pelo ministro Ricardo Lewandowski. No mês passado, em uma nova derrota da Lava Jato, a Segunda Turma do STF confirmou o entendimento de Lewandowski, mantendo o acesso do petista ao material. O placar elástico, de 4 a 1, escancarou o isolamento do relator da Lava Jato no tribunal, Edson Fachin.

Ao entrar com uma reclamação no Supremo, a defesa de Moro argumentou que Lewandowski não teria competência para decidir sobre o acesso de Lula às mensagens dos hackers. O ex-ministro da Justiça alegou que Lula utilizou um “subterfúgio processual” para “contornar a prevenção” de Fachin, responsável por analisar casos da Lava Jato.

A defesa de Lula pretende utilizar o material da Spoofing para reforçar as acusações de suspeição contra Moro e desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A ação de Moro é assinada pela sua mulher, a advogada Rosângela Wolff Moro.

Antes de assumir os casos da Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, o então juiz atuou no gabinete de Rosa Weber no STF, auxiliando a ministra no processo do mensalão. Moro também alegou ao Supremo que as mensagens apreendidas na Spoofing são ilegais, obtidas por criminosos, e imprestáveis para quaisquer fins.

Em uma decisão de 19 páginas, Rosa Weber apontou para a impossibilidade jurídica de o pedido ser aceito, devido à inadequação do instrumento processual utilizado e da falta de legitimidade de Moro de questionar a distribuição do caso.

– Daí a inviabilidade de invocarem-se regras regimentais de distribuição interna de processos – pelo critério da prevenção (de que caberia a Fachin analisar o pedido de Lula de acesso às mensagens) – no âmbito desta Corte, para, assim, cogitar de uma inconcebível usurpação de competência do STF pelo próprio STF – observou a ministra.

*Estadão

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