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Voto de Mendonça fez Bolsonaro definir perdão para Silveira

Presidente passou a trabalhar no indulto após ser informado de que Mendonça não pediria vista da ação

Pleno.News - 23/04/2022 13h16 | atualizado em 25/04/2022 09h11

Presidente Jair Bolsonaro ao lado de André Mendonça Foto: EFE/ Joédson Alves

O presidente Jair Bolsonaro decidiu conceder perdão ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) antes mesmo de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o parlamentar culpado e condená-lo a oito anos e nove meses de prisão. A decisão acabou tendo apoio de auxiliares mais próximos, incluindo o ex-ministro da Defesa, general Braga Netto (PL), cotado para ser vice na chapa de Bolsonaro.

Na terça-feira passada (19), o presidente disse a dois interlocutores evangélicos, durante almoço no Alvorada, que enfrentaria a decisão do Supremo por meio do “indulto” individual. Pediu que eles mantivessem sigilo sobre seu plano.

O presidente tomou a decisão, segundo um desses aliados, após ser informado de que o ministro André Mendonça não iria mais pedir vista da ação, como era a expectativa no Planalto e que postergaria o julgamento.

O ministro e reverendo presbiteriano, que saiu das fileiras do governo para compor o STF, por iniciativa de Bolsonaro e com forte apoio religioso, recebeu críticas dos apoiadores do presidente depois de votar parcialmente a favor da condenação. Bolsonaro também foi informado da inclinação dos demais ministros a condenar Silveira.

No almoço, o chefe do Executivo justificou da seguinte forma a decisão:

– O Congresso está sem força para reagir. Acho que vão condenar e, em caso de condenação, eu vou dar a graça ao Daniel, porque esse precedente vai se estender contra a liberdade dos parlamentares – teria dito Bolsonaro, ainda conforme o relato ouvido pelo Estadão.

Na manhã da quinta-feira (21), em novo contato, um parlamentar da bancada evangélica, tentou demover Bolsonaro da ideia e sugeriu que ele esperasse alguma resposta coletiva de sua base de sustentação na Câmara. O presidente rechaçou.

Bolsonaro reiterou que estava decidido a levar adiante a ideia do perdão, envolvendo-se pessoalmente na blindagem a Daniel Silveira, e que não acreditava em uma saída via Congresso. Avisou que, em questão de horas, o decreto estaria publicado.

Diante da confirmação da pretensão presidencial, um deputado com trânsito no Planalto disse ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que estava convicto de que Bolsonaro publicaria o decreto de perdão no mesmo dia. Alertou que, se a Câmara não se pronunciasse, “perderia o bonde” da história. Lira, porém, nada fez. Ou quase isso.

O presidente da Câmara recorreu na noite da condenação de Silveira, ainda durante o julgamento, pedindo à Corte que considerasse um pedido para que o Congresso tivesse a palavra final sobre a perda de mandato de deputados e senadores, em vez de o Judiciário decretar a cassação “automática”. Até o fechamento desta edição, Lira não havia se pronunciado em público.

REUNIÃO
Àquela altura, Bolsonaro já vinha discutindo o caso com integrantes do governo. Ouviu ministros do Centrão, colaboradores do gabinete e ministros palacianos de origem nas Forças Armadas, além da turma jurídica do governo.

Na quinta, convocou os auxiliares ao Palácio da Alvorada novamente pela manhã. Estavam presentes, entre outros, o ministro da Secretaria de Governo, Célio Faria Junior, e o almirante Flávio Rocha, da Secretaria de Assuntos Estratégicos.

Eles discutiram os argumentos jurídicos e o embasamento que citariam na minuta do decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, no início da noite. Um dos consultados foi o general Braga Netto. Ele defendeu que o presidente deveria dar uma “resposta” ao Supremo.

Ministros parlamentares preferiam outro caminho. Houve quem defendesse que o presidente não reagisse. Mas prevaleceu a decisão apoiada por militares do Palácio do Planalto, de ser mais “incisivo”, usando prerrogativas constitucionais.

Um dos ministros, o titular da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, disse que o presidente concedeu o perdão “conforme previsto na Constituição”.

*AE

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