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Voo da FAB em um domingo levou apenas Haddad e esposa para SP

Ministro fez voo no dia 19 de maio, mas compromisso usado como justificativa seria no dia 20

Paulo Moura - 28/05/2024 11h02 | atualizado em 29/05/2024 22h36

Haddad e a esposa Ana Estela durante o segundo turno das eleições de 2018 Foto: EFE/Sebastião Moreira

Um voo realizado em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), no último dia 19 de maio, um domingo, teve uma peculiaridade: apenas o chefe da pasta federal e sua esposa, Ana Estela, eram os passageiros da aeronave. O voo partiu de Brasília às 8h45 daquele dia e chegou em São Paulo às 10h10. Os dados constam no registro de voos da FAB.

No ofício enviado pelo cerimonial de Haddad para solicitar o apoio aéreo, endereçado ao major-brigadeiro do ar Antonio Mioni Rodrigues, chefe do gabinete do comandante da Aeronáutica, a assessoria do ministro diz que a viagem, justificada como sendo “a serviço”, serviria para atendimento “de audientes”, mas o compromisso seria apenas no dia seguinte, 20 de maio, no gabinete do Ministério da Fazenda em São Paulo.

O retorno do ministro para Brasília, também em um avião da FAB, aconteceu, por sinal, justamente no dia 20 de maio, com decolagem realizada às 10h10 e pouso às 11h35 na capital federal. Desta vez, outras pessoas estavam na lista de passageiros, como a ministra do Planejamento, Simone Tebet; e o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Questionada pelo jornalista Lúcio Vaz, do site Gazeta do Povo, sobre a necessidade de a viagem ter sido feita no domingo e por que Ana Estela estava na lista de passageiros, a assessoria de Haddad respondeu que “a viagem foi necessária em razão dos compromissos realizados na cidade de São Paulo no dia 20/05/2024”.

Além disso, a pasta acrescentou que a esposa de Haddad, que é professora da USP e ocupa, a convite da ministra da Saúde, Nísia Trindade, o cargo de secretária de Informação e Saúde Digital do ministério, foi passageira no voo realizado no dia 19 de maio nos termos do Art. 7° do Decreto n° 10.267/2020.

– Ressalta-se que todas as viagens realizadas pelo Ministério da Fazenda seguem as regras estabelecidas pela Lei n° 8.112 (Art. 58) e pelo decreto supracitado – completou o Ministério da Fazenda.

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