Vetada pena severa para casos de fake news eleitoral
Presidência da República sancionou nova lei nesta quarta-feira
Ana Luiza Menezes - 05/06/2019 22h43

Nesta quarta-feira (5), a Presidência da República sancionou uma nova lei que vê como crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. O texto já está valendo e será cumprido durante as eleições municipais do próximo ano.
Segundo a revista Veja, o presidente Jair Bolsonaro vetou um trecho da norma, que igualava a prática como divulgação de fake news, por qualquer meio.
Segundo o texto da lei, que atualiza o Código Eleitoral, quem gerar qualquer tipo de investigação ou processo judicial contra alguém que sabe ser inocente pode ser condenado a pena que varia de 2 a 8 anos de reclusão. Caso o autor da calúnia use nome falso ou seja anônimo, a pena pode ser aumentada.
Já o trecho vetado pelo presidente defendia que “incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.
A decisão de Bolsonaro teria sido em função de uma contrariedade ao interesse público. Além disso, ele acredita que a punição violaria “o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada”.
Para a Veja, a advogada Marilda Silveira, professora da Escola de Direito do Brasil e especialista em direito administrativo e eleitoral, afirmou ter concordado com o veto do presidente.
– Esse é um problema complexo que demanda políticas públicas e tecnologia. Não será solucionado por uma lei. Além disso, a norma vetada exigia prova de que os divulgadores da notícia tivessem ‘ciência da inocência’ do ofendido, o que é de difícil apuração e de prova individual – afirmou.
Leia também1 Jair Bolsonaro terá que depor em processo da facada
2 Hacker invade celular de Moro e troca mensagens por 6 horas
3 Câmara dos Deputados aprova PEC do Orçamento impositivo