Veja todas as punições aplicadas pelo STF a réus do núcleo crucial
Penas privativas de liberdade, inelegibilidade e aplicação de multas foram aplicadas a Jair Bolsonaro e outros sete réus
Paulo Moura - 12/09/2025 11h32 | atualizado em 12/09/2025 14h27

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na noite desta quinta-feira (11), o julgamento da ação penal contra os oito réus do chamado núcleo 1 da suposta tentativa de golpe de Estado. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recebeu a maior das punições: 27 anos e três meses de prisão, além de multa de 248 salários mínimos e inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena.
As condenações dos réus incluem, assim como feito com Bolsonaro, penas privativas de liberdade, inelegibilidade e aplicação de multas. Além disso, todos os réus foram sentenciados ao pagamento, de forma solidária, de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O montante se refere aos supostos prejuízos causados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
O resultado das penas foi o seguinte:
Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro

Dois anos de reclusão em regime aberto; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para garantir segurança do colaborador e familiares. A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada.
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República

Vinte e sete anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos). Inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena.
Walter Braga Netto, general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa

Vinte e seis anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena.
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF

Vinte e quatro anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena.
Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha

Vinte e quatro anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena.
Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)

Vinte e um anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena.
Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa

Dezenove anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena.
Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)

Dezesseis anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Também foi aplicada a Ramagem a perda do mandato de deputado federal, mas que terá de ser declarada pela Câmara, e a inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena.
Leia também1 STF determina que mandato de Ramagem seja cassado
2 Sóstenes articula no STF para evitar que anistia seja barrada
3 Trump diz que possível assassino de Charlie Kirk foi preso
4 Damares: Bolsonaro corre risco de morte em regime fechado
5 CPMI aprova quebra de sigilos de sindicato de irmão de Lula


















