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Veja todas as punições aplicadas pelo STF a réus do núcleo crucial

Penas privativas de liberdade, inelegibilidade e aplicação de multas foram aplicadas a Jair Bolsonaro e outros sete réus

Paulo Moura - 12/09/2025 11h32 | atualizado em 12/09/2025 14h27

Julgamento dos réus do núcleo crucial Foto: Antonio Augusto/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na noite desta quinta-feira (11), o julgamento da ação penal contra os oito réus do chamado núcleo 1 da suposta tentativa de golpe de Estado. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recebeu a maior das punições: 27 anos e três meses de prisão, além de multa de 248 salários mínimos e inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena.

As condenações dos réus incluem, assim como feito com Bolsonaro, penas privativas de liberdade, inelegibilidade e aplicação de multas. Além disso, todos os réus foram sentenciados ao pagamento, de forma solidária, de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O montante se refere aos supostos prejuízos causados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

O resultado das penas foi o seguinte:

Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro

Mauro Cid Foto: Ton Molina/STF

Dois anos de reclusão em regime aberto; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para garantir segurança do colaborador e familiares. A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada.

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República

Jair Bolsonaro no STF Foto: Ton Molina/STF

Vinte e sete anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos). Inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena.

Walter Braga Netto, general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa

Walter Braga Netto Foto: Isac Nóbrega/PR

Vinte e seis anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena.

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF

Anderson Torres Foto: Ton Molina/STF

Vinte e quatro anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena.

Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha

Almir Garnier Foto: Ton Molina/STF

Vinte e quatro anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena.

Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)

Augusto Heleno Ribeiro Pereira Foto: Ton Molina/STF

Vinte e um anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena.

Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa

Paulo Sérgio Nogueira Foto: Ton Molina/STF

Dezenove anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena.

Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)

Alexandre Ramagem Foto: Fellipe Sampaio/STF

Dezesseis anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Também foi aplicada a Ramagem a perda do mandato de deputado federal, mas que terá de ser declarada pela Câmara, e a inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena.

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