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Margarete Coelho é relatora da Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito

Pleno.News - 07/04/2021 18h15 | atualizado em 07/04/2021 18h40

Deputada Margarete Coelho
Para a parlamentar, mudança representa um novo capítulo do Código Penal Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Escolhida para relatar um projeto que deve substituir a Lei de Segurança Nacional (LSN), a deputada Margarete Coelho (PP-PI) afirmou ao Estadão/Broadcast que a intenção da Câmara é revogar a atual legislação, criada ainda no período do regime militar (1964-1983). Segundo ela, no lugar, será votada a chamada “Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito”. “Dentro do Código Penal, é um novo capítulo”, disse Coelho.

O novo texto, que terá como base um projeto apresentado em 2002 pelo então ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, vai prever punições para práticas como incitar guerra civil, insurreição, espionagem. E institui o crime de golpe de Estado, que não existe no direito brasileiro. A urgência do projeto deve ser votada pela Câmara na quinta-feira (8), segundo afirmou o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), no Twitter.

Em vigor no país desde 1983, durante a etapa final do regime de João Figueiredo, a legislação prevê pena de até quatro anos de prisão para quem difamar o presidente da República, atribuindo a ele fato “definido como crime ou ofensivo à reputação”.

Ao discutir a revogação da lei, a Câmara se antecipa à Corte, que previa derrubar artigos da LSN. A revisão da legislação foi defendida na manhã desta quarta-feira (7) pelo ministro Luís Roberto Barroso, em seminário virtual promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Para o ministro, a LSN tem “inconstitucionalidades variadas” e precisa de revisão. Barroso já havia manifestado apoio ao projeto do Congresso em 2016.

Lira disse que a Câmara vai retomar a discussão do assunto na próxima semana.

– [Faremos isso] Com toda a altivez necessária, com um tempo mínimo para que o Legislativo produza e acomode os efeitos da lei que será aprovada no Congresso Nacional – disse o deputado no seminário.

A relatora ainda não tem um parecer pronto, mas acredita que será necessário atualizar o projeto original de 2002.

– O que nós temos é uma Lei da Segurança Nacional que é antidemocrática, feita antes da Constituição [de 1988], um entulho autoritário que nós ainda temos. Não foi recepcionada em grande parte da Constituição, mas ela continua vigente e sendo aplicada, e bastante aplicada recentemente – afirmou Coelho.

O texto atual do projeto é dividido em cinco capítulos, com punições previstas para crimes contra Soberania nacional, Instituições democráticas, Funcionamento das instituições democráticas e dos serviços essenciais, Autoridade estrangeira ou internacional e Cidadania.

Nesse último tema, por exemplo, o texto criminaliza impedir ou tentar impedir, mediante violência ou grave ameaça, a manifestação pacífica de partidos ou grupos políticos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos, com pena de prisão de um a quatro anos.

Em relação às instituições, estará sujeito à mesma pena quem incitar, publicamente, a prática de guerra civil.

FÓSSIL NORMATIVO
Em uma transmissão ao vivo pelas redes sociais, no dia 20 de março Lewandowski afirmou que o tribunal tem um “encontro marcado” com a revisão da LSN.

“O Supremo precisa dizer se esse fóssil normativo é ainda compatível não só com a letra da Constituição de 1988, mas com o espírito da mesma”, argumentou Lewandowski.

Em maio de 2016, o plenário do Supremo anulou a condenação de um homem que havia sido enquadrado na Lei de Segurança Nacional por ter sido preso com duas granadas de uso exclusivo do Exército. Por unanimidade, o STF entendeu que o crime não tinha motivação política; a intenção do réu era roubar um banco.

– Já passou da hora de nós superarmos a Lei de Segurança Nacional, que é de 1983, do tempo da Guerra Fria, que tem um conjunto de preceitos inclusive incompatíveis com a ordem democrática brasileira – disse Barroso na ocasião.

– Há, no Congresso, apresentada de longa data, uma nova lei, a Lei de Defesa do Estado Democrático e das Instituições, que a substitui de maneira apropriada. Portanto, (digo isso) apenas para não parecer que estamos cogitando aplicar a Lei de Segurança Nacional num mundo que já não comporta mais parte da filosofia abrigada nessa lei, que era do tempo da Guerra Fria e de um certo tratamento da oposição como adversários – completou o magistrado.

Em diferentes casos, porém, a Lei de Segurança Nacional já foi utilizada não só pelo governo Bolsonaro, mas pelo próprio STF. A legislação serviu, por exemplo, para fundamentar a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), após o parlamentar gravar um vídeo com ameaças e insultos a ministros do STF e fazer apologia ao Ato Institucional número cinco (AI-5). Silveira foi preso no âmbito do inquérito das ameaças, ofensas e fake news contra integrantes da Corte.

A LSN também foi usada contra a militância digital de Bolsonaro em outro inquérito que atormenta o Planalto: o dos atos antidemocráticos.

“Qualquer atentado à democracia afronta a Constituição e a Lei de Segurança Nacional”, escreveu Augusto Aras, ao solicitar a abertura de investigação sobre a organização e o financiamento das manifestações que pediam intervenção militar e o fechamento do Congresso e do STF.

A lei serviu ainda para a Polícia Civil do Rio intimar o youtuber Felipe Neto [após o influenciador digital chamar Bolsonaro de “genocida”] e para o Ministério da Justiça pedir a investigação da publicação de uma charge na qual Bolsonaro aparece transformando a cruz vermelha [símbolo de hospitais] na suástica nazista.

O Ministério da Justiça também solicitou abertura de inquérito contra o colunista Hélio Schwartsman, por ele ter escrito um artigo no jornal Folha de S.Paulo intitulado Por que torço para que Bolsonaro morra?

*Estadão

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