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TSE suspende propaganda de Lula que trazia “currículo” de Flávio

Peça da campanha petista abordava várias acusações contra o senador

Paulo Moura - 31/08/2026 11h03 | atualizado em 31/08/2026 12h41

Flávio Bolsonaro e Lula Fotos: Andressa Anholete/Agência Senado // Ricardo Stuckert/PR

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em caráter liminar, que o Partido dos Trabalhadores (PT) suspenda a veiculação de uma propaganda eleitoral da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que fazia acusações contra o senador Flávio Bolsonaro (PL). Para a relatora do caso, ministra Estela Aranha, a peça ultrapassou os limites da crítica política.

A propaganda, intitulada pela campanha petista como material sobre o “currículo” de Flávio, apresentava o senador como “funcionário fantasma”, mencionava a já anulada denúncia relacionada ao caso das chamadas rachadinhas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e fazia referência ao Banco Master. A peça também citava uma homenagem feita ao ex-PM Adriano da Nóbrega, morto em 2020.

Na avaliação da ministra Estela Aranha, a propaganda estabeleceu uma associação entre Flávio e organizações criminosas “sem lastro fático suficiente”.

A ministra ressaltou que campanhas eleitorais podem abordar episódios da trajetória de candidatos, inclusive fatos antigos, mas não podem apresentá-los de maneira distorcida ou capaz de criar uma impressão falsa sobre a situação atual do político.

A decisão também tratou especificamente da referência ao caso das rachadinhas. Flávio Bolsonaro chegou a ser denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) no episódio, mas a denúncia foi posteriormente arquivada e não houve condenação contra o senador.

Para a relatora, a propaganda petista omitiu essa informação ao apresentar o episódio sem o devido contexto. Segundo Estela, a forma utilizada transformou um fato passado em uma mensagem capaz de sugerir que Flávio ainda responde atualmente àquela acusação.

A ministra destacou que desinformação eleitoral não ocorre apenas quando uma campanha divulga algo completamente falso. Uma informação verdadeira, segundo a decisão, também pode assumir caráter desinformativo quando é retirada de contexto ou apresentada de maneira a produzir uma conclusão enganosa.

Com base nessa avaliação, Estela Aranha acolheu o pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro e determinou a suspensão imediata da propaganda. As emissoras foram comunicadas para retirar a peça do ar, e o PT ficou impedido de voltar a divulgá-la nos mesmos termos.

A ministra também determinou que Flávio apresente, no prazo de 24 horas, o texto da resposta que pretende veicular como direito de resposta. A decisão é liminar e ainda será analisada pelo plenário do TSE, que poderá manter ou modificar o entendimento da relatora.

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