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TSE nega acordo com as Forças Armadas para apuração paralela

"Não houve nenhuma alteração do que definido no primeiro semestre", diz nota emitida nesta segunda-feira

Pleno.News - 12/09/2022 12h07 | atualizado em 12/09/2022 14h09

Fachada do edifício sede do TSE Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu nota à imprensa para negar que tenha ocorrido acordo com as Forças Armadas para fiscalização em tempo real dos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral pelos TREs. O texto foi divulgado pelo órgão nesta segunda-feira (12).

– O Tribunal Superior Eleitoral informa, em relação à apuração das eleições 2022, que não houve nenhuma alteração do que definido no primeiro semestre, nem qualquer acordo com as Forças Armadas ou entidades fiscalizadoras para permitir acesso diferenciado em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral pelos TREs, cuja realização é competência constitucional da Justiça Eleitoral – destacou.

Leia, abaixo, a íntegra da nota:

O Tribunal Superior Eleitoral informa, em relação à apuração das eleições 2022, que não houve nenhuma alteração do que definido no primeiro semestre, nem qualquer acordo com as Forças Armadas ou entidades fiscalizadoras para permitir acesso diferenciado em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral pelos TREs, cuja realização é competência constitucional da Justiça Eleitoral.

O TSE reitera informação amplamente divulgada em junho passado (https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Junho/nota-de-esclarecimento-contagem-simultanea-de-votos-ja-e-possivel) sobre a contagem de votos, a partir da somatória dos BUs, ser possível há várias eleições e que para o pleito deste ano, foi implementada a novidade de publicação dos boletins de urnas pela rede mundial de computadores, após o encerramento da votação para acesso amplo e irrestrito de todas as entidades fiscalizadoras e do público em geral.

Independentemente dessa possibilidade, como ocorre há diversas eleições, qualquer interessado poderá ir às seções eleitorais e somar livremente os BUs de uma, de dez, de trezentas ou de todas as urnas.

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