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TRF2 nega mais um recurso por posse de Cristiane Brasil

Deputada foi nomeada para Ministério do Trabalho, mas posse foi suspensa pela Justiça

Henrique Gimenes - 15/01/2018 20h18 | atualizado em 16/01/2018 10h01

Justiça nega novo recurso por posse de Cristiane Brasil Foto: Reprodução Facebook

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, nesta segunda-feira (15), pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para garantir a posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. O juiz federal Vladimir Vitovsky ainda fixou a competência do caso na primeira instância na 4ª Vara Federal de Niterói, no Rio de Janeiro.

Já o juiz Leonardo da Costa Couceira, responsável pela decisão de suspender a posse, e integrante da 4ª Vara Federal de Niterói, também negou pedido feito pela AGU para reconsiderar a decisão. O governo havia protocolado uma ação na Vara Federal de Magé; no entanto, para o magistrado, a vara não teria competência para julgar o caso.

Para o juiz Leonado Couceira, a liminar “se trata de decisão estrita no sentido de impedir a posse da Exma. Deputada Federal no cargo de ministra do Trabalho. Alegações vagas com base em notícias de jornal não são suficientes para caracterizar descumprimento, ainda mais de fato alheio ao pedido, sob pena de inovar no objeto do processo e tornar o magistrado um supervisor do cotidiano da política nacional, o que seria de pleno descabido”.

A Corte já havia negado dois recursos sobre a posse de Cristiane Brasil. O primeiro deles no dia 9, após ação popular movida por um grupo de advogados do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Miti). Já o segundo foi no dia 10.

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