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TRF: Relator decide não anular condenação de Lula por sítio

Desembargador analisou desdobramento de decisão do STF sobre ordem de fala dos delatores

Paulo Moura - 27/11/2019 13h49 | atualizado em 27/11/2019 14h30

Ex-presidente Lula é julgado no TRF-4 por sítio em Atibaia Foto: Divulgação/Ricardo Stuckert

O relator do caso do sítio de Atibaia (SP) no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), o desembargador João Pedro Gebran Neto, rejeitou anular a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com base na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) relativa à ordem de fala de delatores e delatados na primeira instância.

Em outubro, o STF reconheceu que os réus que não fecharam acordo de colaboração devem se manifestar por último na etapa de alegações finais como forma de assegurar o direito a ampla defesa. Duas sentenças baseadas na Operação Lava Jato que não envolvem Lula já foram anuladas pelo STF por causa disso.

Gebran disse, nesta quarta-feira (27), discordar dessa medida e que ela deve valer apenas para casos futuros. O desembargador afirmou que é preciso provar que houve prejuízo a réus delatados que apresentaram suas manifestações no mesmo prazo dos delatores.

Fora da cadeia desde o último dia 8, Lula já atingiu a marca de um sexto da pena cumprida na condenação do tríplex de Guarujá (SP), que garante que ele não voltará ao regime fechado nesse processo.

Dessa forma, o caso do sítio pode ser decisivo para a liberdade do petista, já que há uma articulação no Congresso Nacional para a volta da prisão de condenados em segunda instância, derrubada pelo STF no último dia 7.

Em fevereiro, a juíza Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por ter aceito benfeitorias no sítio em troca de favorecimento a empreiteiras em contratos na Petrobras.

*Folhapress

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