Leia também:
X Governo investe em ‘spray anti-Covid’ à base de nióbio

TRF confirma condenação de ex-presidente do BB por propinas

Aldemir Bendine ocupou o posto no governo do PT

Pleno.News - 16/10/2021 20h59 | atualizado em 19/10/2021 11h25

Ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul, confirmou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, por corrupção passiva em ação penal aberta a partir das investigações da extinta Operação Lava Jato. O colegiado manteve a pena de seis anos e oito meses em regime inicial fechado.

Bendine foi acusado pela força-tarefa de receber R$ 3 milhões em propina da Odebrecht para favorecer o braço agroindustrial do grupo em uma operação de crédito. De acordo com a denúncia, ele teria solicitado os pagamentos enquanto esteve no comando do Banco do Brasil, mas só recebeu os valores entre junho e julho de 2015, quando era presidente da Petrobras.

O executivo diz que é inocente e que todas as reuniões sob suspeita do MPF tiveram ‘pauta exclusivamente lícita’.

Outros dois réus do processo também tiveram as condenações confirmadas pelo tribunal: o publicitário André Gustavo Vieira da Silva, apontado como intermediário da propina, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e o ex-executivo da Odebrecht Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, que teria feito os pagamentos, por corrupção ativa. Ambos passaram a colaborar com a Justiça.

O caso foi parar no TRF-4 a partir de recursos das defesas e do próprio Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do juiz Luiz Antonio Bonat, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que condenou os réus em maio do ano passado após a primeira sentença no caso ter sido anulada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Enquanto os advogados pediram desde a redução da pena até a absolvição, o MPF tentava aumentar as condenações.

Em julgamento na quarta-feira (13), a 8.ª Turma negou todas as apelações e manteve válida a sentença de primeira instância. O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF4, disse que ‘as provas dos autos são suficientes a demonstrar a materialidade dos delitos e a autoria dos réus’.

“Entendo que não cabe a instância recursal rever a pena quando fixada em parâmetros legais, razoáveis e adequados pelo primeiro grau de jurisdição”, apontou um trecho do voto.

*AE

Leia também1 ICMS: Estados articulam ida ao STF contra alteração do imposto
2 Mudança na cobrança de ICMS é um "paliativo", diz Mourão
3 Âncora da CNN se 'confunde' e chama Lira de Eduardo Cunha
4 Ações da Petrobras sobem após Bolsonaro falar em privatização
5 Fernando Haddad diz que PT "não é um partido de esquerda"

Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Canal
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.