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Trânsito: O que projeto de lei de Bolsonaro busca mudar

Proposta foi entregue à Câmara nesta terça-feira

Ana Luiza Menezes - 04/06/2019 21h50

Entrega do Projeto de Lei da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao Presidente da Câmara, Rodrigo Maia Foto: PR/ Carolina Antunes

O texto do projeto de lei, entregue à Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (4), ainda será discutido pela Câmara e pelo Senado. A proposta do presidente Jair Bolsonaro visa a mudança de trechos do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Sobre a questão da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o projeto defende que o exame de aptidão física e mental seja renovado a cada 10 anos. E, no caso de pessoas acima de 65 anos, a renovação terá que acontecer a cada 5 anos. Além disso, carteiras expedidas antes da da data de entrada em vigor da lei ficariam, automaticamente, com o prazo de validade prorrogado.

Porém, na lei em vigor o artigo 147 do CTB diz que o exame é renovável a cada 5 anos. Para idosos acima de 65 anos, a regra determina que seja realizado a cada 3 anos.

Quanto a suspensão do direito de dirigir, a proposta de Bolsonaro pede que a suspensão aconteça somente quando o motorista atingir 40 pontos, em 12 meses ou por infrações específicas. Já a lei atual prevê a suspensão para quem atingir 20 pontos, em 12 meses ou por transgressões específicas. Uma advertência poderá substituir a multa e a retenção do veículo.

Sobre o transporte de crianças, a principal alteração deve acontecer na punição de quem estiver de forma irregular. A nova medida propõe que “a violação do disposto no art. 64 será punida apenas com advertência por escrito.” O projeto inclui no CTB normas do Contran sobre o transporte de crianças, defendendo que até 7 anos e meio, elas devem ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos “serão transportadas nos bancos traseiros e utilizarão cinto de segurança”

Já na lei, o código de trânsito diz que crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro. Uma resolução do Contran, de 2008, trata das regras para isso, como o uso de cadeirinhas ou assento de elevação para crianças de até 7 anos e meio. Entre sete anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança. O artigo 168 do CTB diz que a infração é gravíssima e há multa R$ 293,47, além de retenção do veículo até a regularização da situação.

Em relação aos documentos digitais, o projet0 confere ao Denatran a competência de expedir documentos digitais, como a CNH e o licenciamento. Na lei vigente, o CTB dá aos Detrans estaduais e do Distrito Federal o direito de expedir documentos digitais.

De acordo com o projeto, o Contran passará a especificar quais são as bicicletas motorizadas e quais os veículos equivalentes não são sujeitos ao registro, licenciamento e emplacamento para circulação nas vias. A lei atual trata de forma genérica o veículo elétrico e não cita as bicicletas motorizadas de forma específica.

A proposta do presidente prevê ainda alterações quanto ao uso do ciclomotor. O projeto modifica um trecho do anexo I do CTB, que define o que é ciclomotor.

– Veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 quilowatts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h – informou o texto do projeto.

Já na norma atual, o anexo do CTB define ciclomotor como um “veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.”

Para o exame toxicológico, a proposta dispensa o artigo 148-A do CTB, que afirma que os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Pela lei atual, o CTB prevê exames para avaliar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

Ainda na regra atual, os condutores das categorias C, D e E (caminhoneiros, motoristas de van e ônibus) com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e 6 meses, enquanto idosos dessa categoria devem passar por uma avaliação de 1 a 6 meses. A reprovação no exame previsto tem como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 meses.

No caso dos veículos barrados por defeitos de fabricação, a proposta de Bolsonaro inclui, no artigo 128 do CTB, uma condição que impede a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, nos casos em que o motorista atendeu um recall e não consertou um defeito de fábrica ou trocou o veículo. Para estes casos, a regra vigente garante que o CTB impede a emissão do novo certificado enquanto houver débitos ficais e de multas de trânsito vinculadas ao veículo. O texto antigo não citou casos de recalls não atendidos.

As mudanças também interferem na competência do Contran. De acordo com o projeto, acontecerá uma expansão da competência do órgão, para estabelecer e normatizar procedimentos para o enquadramento de condutas referidas no código, bem como a fiscalização e aplicação das medidas administrativas e penalidades por infrações, além da arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados. Pela regra atual, o CTB aponta que o Contran deve estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação de multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados.

O projeto propõe ainda modificar a maneira de escolher os membros das Câmaras Temáticas, que são os órgãos técnicos vinculados ao Contran. Entre eles estão a Câmara de Educação para o Trânsito e a de Formação e Habilitação de Condutores.

– A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no Contran, conforme definido no ato de criação de cada câmara temática – defende a proposta apresentada por Bolsonaro.

Na lei atual, o CTB diz que os coordenadores das Câmaras Temáticas são eleitos pelos respectivos membros.

Outra alteração visada pelo projeto de lei corresponde à luz diurna, apontando que o motorista vai ter que manter a luz baixa acesa à noite e, mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. A infração para quem desrespeitar será do tipo leve (3 pontos). No entanto, a ideia é não aplicar multa a não ser que o proprietário seja pessoa jurídica e não haja identificação do condutor.

Sobre a luz diurna, a uma lei de 2016 estabeleceu que o condutor é obrigado a manter o farol baixo aceso de noite e de dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias. Atualmente, a infração é média, podendo chegar até a perda de 4 pontos na carteira.

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