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Tornozeleira eletrônica: Qual o critério para a utilização?

Advogado responde dúvidas sobre uso do aparelho por acusados e condenados

Camille Dornelles - 16/07/2020 14h09

Monitoramento das tornozeleiras eletrônicas Foto: Fotos Públicas/Akira Onuma

A esposa do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, Márcia Aguiar, teve prisão domiciliar concedida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, no último dia 9, sem nem ter passado pela cadeia e após três semanas foragida da Justiça.

Nesta terça-feira (14), ela ainda não havia colocado a tornozeleira. Márcia e o marido devem usar tornozeleira eletrônica e a imagem dos dois tomando sol em casa repercutiu no Brasil no início da semana. Em contrapartida, a ativista Sara Winter teve que ficar dez dias na cadeia antes de poder ir para casa.

Por que Márcia não ficou em regime fechado? A tornozeleira é uma progressão do regime fechado? Criminosos hediondos podem usar? Para responder estas e outras dúvidas sobre o equipamento, o Pleno.News conversou com a advogada Dara Lorena Rodrigues Carvalho, presidente da Comissão de Advocacia Criminal da OAB-MA.

Ativista Sara Winter ficou noiva em cerimônia dentro de casa e com tornozeleira eletrônica Foto: Estadão Conteúdo/Futura Press/Wallace Martins

A esposa do Queiroz foi para a prisão domiciliar após ter ficado foragida. A tornozeleira pode ser usada sem a pessoa ter passado pela cadeia?
A tornozeleira eletrônica pode ser usada em quatro situações: como medida cautelar (está previso no artigo 319 do Código de Processo Penal), monitorar presos que estão em prisão domiciliar, de presos com benefício da saída temporária e também como instrumento de medida protetiva.

No Brasil, a prisão é tratada como uma exceção, ou seja, é determinada apenas quando não é possível a medida cautelar. No caso, a defesa do Queiroz e sua esposa solicitou a prisão domiciliar para ele pelo fato de ele estar doente, com câncer, e também pela questão da Covid-19. Tem uma resolução que orienta os juízes, em razão dessa pandemia, a evitarem a prisão, principalmente de pessoas que estariam no grupo de risco. E, então, o juiz entendeu que o benefício também poderia ser estendido à esposa. Então, os dois estão em prisão domiciliar com uso da tornozeleira. Mas eles conseguiram a prisão domiciliar através de um habeas corpus e houve muita polêmica dessa decisão.

Quem for pego sem tornozeleira ou fora da área permitida vai para a prisão?
A pessoa é monitorada 24 horas por dia e temos que analisar caso a caso as imposições que o juiz colocou. No caso de prisão domiciliar, o sujeito não pode sair do domicílio. E quando a pessoa descumpre há um alarme. Esse descumprimento já pode ser uma prisão preventiva.

Como ela funciona?
Ela funciona por meio de um GPS, via satélite. O aparelho calcula o tempo e a localização geográfica e envia para uma central, onde há um telão que monitora 24 horas as pessoas. Do viés técnico, o monitoramento eletrônico consiste na implementação de uma tornozeleira ou bracelete junto ao corpo do apenado. Essas informações são passadas em tempo real para uma central de monitoramento e caso haja descumprimento das regras judiciais de horário de recolhimento ou ultrapassagem de perímetro, automaticamente um alarme é disparado. Da mesma forma, caso haja tentativa de ruptura do equipamento o alarme dispara.

Dara Lorena Carvalho é presidente da Comissão de Advocacia Criminal da OAB Foto: Reprodução

Quais são os cuidados com a tornozeleira eletrônica, a sua limpeza, bateria, proteção?
O monitoramento eletrônico é à prova d’água, pode usar no banho, normal. No entanto, há o período em que ele tem que carregar. Tem que colocar no carregador (como um celular). Uma das obrigações é estar sempre com essa tornozeleira carregada. Ele descarregado acarreta numa falta grave e, se o juiz perceber que o aparelho ficou descarregado por má fé, pode acarretar numa prisão preventiva.

Como o monitoramento por tornozeleira eletrônico está previsto na lei?
A previsão legal é o Código de Processo Penal artigo 319, inciso IX, que aduz a monitoração eletrônica como medica cautelar diversa da prisão. E na Lei de Execuções Penais que também regulamenta quando o juiz pode definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica, incluindo a prisão domiciliar (art. 146-B, inciso IV).

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