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Pleno.News - 05/05/2020 15h49 | atualizado em 05/05/2020 15h53

Ministro Dias Toffoli Foto: STF/Rosinei Coutinho

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, derrubou a liminar da Justiça Federal que determinava a retirada de texto alusivo ao golpe militar de 1964 do site do Ministério da Defesa.

Na decisão, da noite de segunda-feira (4), Toffoli minimizou a publicação afirmando que se tratava de uma efeméride destinada ao ambiente militar. O presidente do STF usou sua medida para criticar a interferência do Judiciário em atos do Executivo.

– Não se pode pretender que o Poder Judiciário interfira e delibere sobre todas as possíveis querelas surgidas da vida em sociedade. E o caso ora retratado me parece um exemplo clássico dessa excessiva judicialização – disse na decisão.

Como mostrou a coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, o presidente do STF tem criticado nos bastidores decisões de colegas da corte que têm suspendido atos do presidente Jair Bolsonaro.

Toffoli teria ficado contrariado com o ministro Alexandre de Moraes, que impediu a nomeação de Alexandre Ramagem, amigo da família Bolsonaro, para o comando da Polícia Federal. O presidente do tribunal tem ficado em silêncio público sobre os recentes ataques de Bolsonaro ao Supremo.

Ao derrubar a liminar, Toffoli criticou a interferência do Judiciário no Executivo.

– Não parece assim adequado exercer juízo censório acerca do quanto contido na referida ordem, sob pena de indevida invasão, por parte do Poder Judiciário, de seara privativa do Poder Executivo e de seus Ministros de Estado – disse.

A decisão do presidente do STF derruba a liminar da 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, emitida na sexta-feira (24), que determinava a retirada do ar da “ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964” do site do Ministério da Defesa.

A juíza atendeu a uma ação popular movida pela deputada federal Natalia Bonavides (PT-RN).

O documento no site, assinado pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e pelos comandantes das Forças Armadas, exalta o golpe de Estado como um “marco para a democracia brasileira”.

O Ministério Público Federal já havia emitido parecer a favor da exclusão do conteúdo, entendimento seguido pela decisão judicial. A ação pede ainda que o governo federal se abstenha de divulgar qualquer conteúdo em comemoração à data.

A juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca, que havia concedido a liminar, afirmou na decisão que “o tom defensivo e cunho celebrativo à ruptura política deflagrada pelas Forças Armadas em tal período, enaltecendo a instauração de uma suposta democracia no país, o que, para além de possuir viés marcantemente político em um país profundamente polarizado, contraria os estudos e evidências históricas do período”.

A magistrada disse ainda que o ato é “nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição Federal de 1988” e que “a utilização de um portal eletrônico oficial de um órgão do Executivo federal para enaltecer o golpe de 1964 desvia-se das finalidades inscritas no atual texto constitucional”.

Em nota, o Ministério da Defesa afirmou que “as notas oficiais e as Ordens do Dia, referentes à data histórica de 31 de março de 1964, são expedidas e publicadas todos os anos, não sendo nenhuma novidade em 2020. Em nenhuma ocasião, tal tradição militar foi considerada ilegal ou contrária ao regime democrático por qualquer Tribunal Judiciário”.

*Folhapress

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