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TJSP manda Delcídio indenizar Lula por conta de delação

Juiz determinou que ex-senador indenize ex-presidente em R$ 10 mil

Pleno.News - 29/04/2022 15h49 | atualizado em 29/04/2022 16h11

Delcídio terá que indenizar Lula Foto: Agência Senado/Jane de Araújo

O juiz Mauricio Tini Garcia, da 2ª Vara Cível de São Paulo, condenou o ex-senador Delcídio do Amaral, delator da Operação Lava Jato, a pagar R$ 10 mil ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A sentença foi assinada na última terça-feira (26).

A decisão foi dada no âmbito de uma ação de indenização por danos morais movida pelo ex-presidente, que alegou acusação falsa de obstrução à Justiça em acordo negociado com a Procuradoria da República e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Mauricio Tini Garcia entendeu que a indenização pedida por Lula, de R$ 1,5 milhão, era “absolutamente desproporcional” e assim arbitrou o montante a ser pago ao petista em R$ 10 mil. Segundo o juiz, o valor é “suficiente tanto para a reparação do âmbito moral do autor, como para servir à finalidade didática da indenização”.

O juiz entendeu que o ex-presidente foi afetado diretamente pelo acordo de delação fechado entre Delcídio e o Ministério Público Federal. Em depoimento, o ex-senador narrou que o petista teria feito pagamentos para que o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró não celebrasse acordo de colaboração premiada com a Procuradoria, ou, ao menos, que omitisse parte das condutas criminosas de que tinha ciência.

A defesa de Lula alegou que tal solicitação “jamais ocorreu”, argumentando que Cerveró e outras testemunhas ouvidas em audiência na 10ª Vara Federal de Brasília negaram ter recebido “qualquer assédio direto ou indireto” de Lula. Já Delcídio sustentou que sua delação premiada era “válida e eficaz”, tendo respeitado todas as disposições legais tanto que não foi rescindida.

A avaliação do juiz Mauricio Tini Garcia foi a de que a imputação promovida por Delcídio “tinha o viés não de esclarecer a dinâmica de conduta criminosa praticada pelo autor, mas de ocultar sua própria prática”. Nessa linha, o magistrado entendeu que a conduta do delator “representa, inequivocamente, mais que mero dissabor, a resultar em efetivo dano na esfera extrapatrimonial do autor”.

Ao justificar a diferença entre o montante requerido por Lula e o valor determinado na sentença, o juiz Mauricio Tini Garcia apontou que as alegações de Delcídio “se descolaram da verdade pontualmente”, sendo utilizadas “para o exarar de comando condenatório” contra Lula, no âmbito de duas ações criminais.

– É certo que as condenações em questão não subsistiram, mas isto não ocorreu por descoberta de elementos aptos a erodir as conclusões que ampararam as condenações, mas por razões de ordem formal, como, por exemplo, o acolhimento de exceções de incompetência e de suspeição do juízo sentenciante – ponderou o juiz em sua sentença.

*AE

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