TJ-SP recorre da decisão de Flávio Dino que barrou penduricalhos
Corte afirmou que o prazo dado pelo ministro do STF sobre o tema não é "razoável"
Henrique Gimenes - 11/02/2026 19h26 | atualizado em 12/02/2026 11h51
Nesta quarta-feira (11), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu recorrer da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o pagamento dos “penduricalhos”, benefícios concedidos a servidores públicos e que ultrapassam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
No agravo apresentado à Corte, o presidente do Tribunal, Francisco Loureiro, e a advogada do TJ-SP, Solange Sugano, apontam que o prazo dado por Dino para a revisão e suspensão do pagamento dessas verbas indenizatórias não é “razoável”.
A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino na semana passada e vale para os Três Poderes, que terão um prazo de 60 dias para revisar os pagamentos. Na ocasião, o magistrado apontou um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição e citou entre os exemplos o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.
Ao questionar a decisão, o TJ-SP a chamou de “imprópria” e “inadequada”, além de afirmar que “não é possível, à Suprema Corte, mediante decisão aditiva, fixar o regramento aplicável, expedindo, com pronta eficácia, provimento normativo temporário”.
Para a Corte, Dino “ultrapassou em muito os limites objetivos da causa de pedir e do pedido, que, na reclamação, são delimitados e taxativos”.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também pediu que, caso Dino não reveja sua decisão, aumente para 18 meses o prazo para que o Congresso Nacional edite leis que tratem dessas verbas.
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