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TJ-GO defende supersalários: “Atividades imprescindíveis”

Tribunal diz que juízes não podem trabalhar de forma "graciosa"

Pleno.News - 13/07/2023 10h17 | atualizado em 13/07/2023 11h02

(Imagem ilustrativa) Foto: Pixabay

Para defender os supersalários pagos a seus magistrados, o Tribunal de Justiça de Goiás argumentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não se pode exigir que juízes e desembargadores trabalhem de forma “graciosa”. O presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto França, alega que os magistrados não podem “extrapolar suas funções” usuais de graça, devendo ser remunerados “de modo proporcional e compatível” com as atividades “imprescindíveis” que exercem para o funcionamento da Corte estadual.

Em maio, Carlos Alberto França recebeu um contracheque de R$ 175 mil brutos – ou, R$ 149,8 mil líquidos, incluindo R$ 30 mil em indenizações, R$ 87 mil em vantagens e R$ 20 mil em gratificações. No mesmo mês, o juiz de primeiro grau Wilson da Silva Dias recebeu mais que o presidente da Corte goiana: R$ 177,4 mil – valor livre de descontos -, incluindo R$ 47 mil em indenizações, R$ 42 mil em vantagens e R$ 78 mil em gratificações.

As alegações do Tribunal de Justiça de Goiás constam de documento remetido ao gabinete do ministro André Mendonça, relator da ação no Supremo em que o procurador-geral da República Augusto Aras questiona a lei que viabilizou o pagamento de subsídios líquidos superiores a R$ 170 mil aos magistrados estaduais.

No centro do processo está o expediente que classifica como verba “indenizatória” valores devidos a servidores que exercem “atividade extraordinária”. Normalmente, esses montantes estariam sujeitos ao abate teto – corte no pagamento de funcionários públicos quando o valor do holerite ultrapassa o limite do funcionalismo público, que é o contracheque dos ministros do STF.

Leis sancionadas pelo governo de Goiás preveem a exclusão desses valores da régua do teto e acabaram turbinando o holerite de servidores.

No Supremo, Aras contestou cinco leis, aprovadas em sequência. A primeira beneficiou servidores do Executivo goiano. Depois, veio o efeito cascata: o Tribunal de Justiça de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios também quiseram entrar no jogo e pediram as mesmas regalias.

STF COBRA INFORMAÇÕES
No último dia 30, o ministro André Mendonça instou a Corte estadual, o governo goiano e a Assembleia Legislativa a prestarem informações sobre o caso. A resposta seguiu a mesma linha de argumentos e considerações, sempre em defesa da legalidade e da necessidade dos pagamentos que estouram o teto constitucional.

O Tribunal de Justiça, por exemplo, argumenta que apenas um número “pequeno e limitado de magistrados” foi beneficiado pela norma questionada, considerando o quadro total da Corte estadual. Carlos Alberto França citou os cargos que “exercem funções administrativas fora da sua atuação jurisdicional”, inclusive o seu próprio, de presidente do TJ.

O parecer enviado a Mendonça replicou ainda um argumento usado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Goiás para defender as “verbas indenizatórias”. O órgão sustentou que “não há como se entender por razoável que o agente público cuja remuneração já resvale no teto constitucional e que assuma obrigações mais complexas, em atividades que lhe demandarão mais dedicação e responsabilidade, não tenha qualquer outro acréscimo patrimonial, incidindo o denominado ‘abate teto’ sobre a vantagem pecuniária correspondente ao cargo comissionado ou à função em comissão, de modo a extirpar qualquer contraprestação pelos serviços prestados”.

O Tribunal de Justiça de Goiás alega que a “contraprestação pelo serviço prestado também é um direito constitucional”. A Corte pede ao Supremo que analise o teto remuneratório sob o “princípio da igualdade material”.

GOVERNO DE GOIÁS ALEGA “PROBLEMAS PARA SUPRIR POSIÇÕES DE CHEFIA”
Ao final da manifestação de sete páginas, o desembargador França disse compartilhar o posicionamento da PGE de Goiás sobre a liminar requerida por Augusto Aras, para a suspensão dos penduricalhos além do teto pago a magistrados do estado.

O governo de Goiás alegou que, caso o pedido do procurador-geral seja acolhido e os pagamentos, suspensos haverá “grave risco” de esvaziamento de cargos em comissão.

O Executivo estadual apontou como consequência de uma medida desse alcance “inexistência de justa contraprestação a trabalho que exige maior dedicação, responsabilidade, esforço e tempo, de natureza mais complexa e cujas funções extravasam as ordinárias do cargo efetivo ocupado”.

Goiás informou ao Supremo que editou a lei questionada após enfrentar “problemas” para posições de direção, chefia e assessoramento em algumas categorias do serviço público.

Segundo a PGE, a lei questionada tinha o objetivo de “corrigir distorção” e “possibilitar a oferta de justa remuneração”, “tornando atrativa a ocupação das referidas posições”.

Ainda de acordo com o governo estadual, o prejuízo que seria gerado ao estado com uma eventual suspensão dos penduricalhos além do teto “é muito maior” que o prejuízo apontado por Aras. Segundo o TJ de Goiás, as despesas têm caráter “meramente econômico”.

– Caso seja a medida cautelar concedida, revertendo o quadro remuneratório implantado, o problema será reinstaurado, levando ao abandono dos cargos comissionados e das funções em comissão, ocasionando verdadeiro colapso da máquina pública – sustenta o estado.

*AE

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