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TCU pode ampliar prazo de inelegibilidade de Bolsonaro

Ministério Público acionou Corte para analisar gastos do ex-presidente em reunião com embaixadores

Pleno.News - 04/07/2023 09h35 | atualizado em 04/07/2023 18h59

Ex-presidente da República Jair Bolsonaro
Ex-presidente da República Jair Bolsonaro Foto: Alan Santos/PR

O Ministério Público (MP) entrou com um recurso no Tribunal de Contas da União (TCU) pedindo à Corte um levantamento sobre os gastos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na reunião com embaixadores em julho de 2022. O encontro gerou um processo que levou à inelegibilidade de Bolsonaro até 2030, conforme julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluído na última sexta-feira (30).

O corregedor do TSE, Benedito Gonçalves, determinou o compartilhamento da decisão com o TCU “devido ao provável emprego de bens e recursos públicos na preparação de eventos em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira”.

O TCU pode pedir o ressarcimento dos valores gastos na reunião ou abrir um procedimento administrativo que pode resultar na inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos. Se for o caso, o ex-presidente pode ser impedido de se candidatar para além de 2031, porque o período começa a contar a partir da data da decisão. Pelo julgamento do TSE, o período começa a contar a partir das eleições do ano passado.

CUSTO
Na representação enviada à Corte de Contas nesta segunda (3), o subprocurador Lucas Furtado pede a apuração do dano ao erário com o uso da estrutura da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) para a transmissão da reunião e da estrutura do governo e os gastos com a organização do evento.

– Considerando o abuso de poder político e o uso indevido de meios de comunicação já decididos pelo TSE no que se refere à reunião do ex-presidente da República com embaixadores, deve ser realizada apuração sobre todos os custos que envolveram o mencionado evento – assinala Furtado.

Em seu voto, Benedito Gonçalves recomendou também à Procuradoria-Geral da República a “análise de eventuais providências na esfera penal”.

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*AE

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