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Tabata Amaral pode sair do PDT e manter mandato, decide TSE

Deputada federal havia pedido o reconhecimento de justa causa para deixar a legenda

Pleno.News - 26/05/2021 08h03 | atualizado em 26/05/2021 09h39

Deputada federal Tabata Amaral Foto: Câmara dos Deputados/Cleia Viana

Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na terça-feira (25) que a deputada federal Tabata Amaral (SP) pode desfiliar-se do PDT sem perder o mandato. Os ministros atenderam à parlamentar, que pediu o reconhecimento de “justa causa” para deixar o partido, alegando discriminação e suspensão de suas atividades por divergências com o comando da sigla.

O processo, que dura 19 meses, foi aberto em outubro de 2019, quando a deputada e outros sete integrantes do PDT na Câmara votaram a favor da reforma da Previdência, contrariando a orientação da legenda. Todos os dissidentes se tornaram alvo de processo administrativo na Comissão de Ética da legenda, por infidelidade partidária.

Ao TSE, Tabata disse ser alvo de “massacre” e “fake news” promovidos pela cúpula do PDT, que estaria agindo para vê-la “sangrar” até pedir a desfiliação. O relator do processo é o ministro Sérgio Banhos. No julgamento, ele afirmou que houve “discriminação pessoal” contra a deputada.

– Se o estatuto do PDT estabelece regras de fidelidade partidária que conformam a atuação parlamentar, bem como disposições punitivas de descumprimento, em tese, todos os filiados que tenham assim agido deveriam receber o mesmo tratamento – disse.

O ministro lembrou que o TSE já consolidou entendimento de que os partidos não podem determinar sanções disciplinares graves aos filiados quando houver acordo para autonomia política no exercício dos mandatos. O relator foi acompanhado pelos colegas Luís Felipe Salomão, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso. O voto divergente foi do ministro Edson Fachin.

*Estadão

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