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Suspeição de Moro pode anular “toda a Lava Jato”, diz Fachin

Ministro do Supremo disse que julgamento pela 2ª Turma do STF pode ter "efeitos gigantescos"

Henrique Gimenes - 12/03/2021 17h54 | atualizado em 12/03/2021 18h06

Ministro Edson Fachin, do STF Foto: Agência Brasil/Nelson Jr.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, mostrou preocupação com o julgamento de um pedido de suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro pela 2ª Turma da Corte. Em entrevista ao jornal O Globo, ele afirmou que o caso pode ter “efeitos gigantescos” e pode atingir “todos os casos da operação Lava Jato”.

Os ministros iniciaram a análise da suspeição de Moro após um pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Até o momento, o placar está em 2 a 2, mas falta ainda o voto do ministro Nunes Marques, que pediu mais tempo de análise.

Ao ser questionado sobre a extensão da decisão, Fachin explicou o que poderia acontecer.

– Essa é uma grande preocupação. Anular quatro processos por incompetência é realidade bem diversa da declaração de suspeição, que pode ser efeitos gigantescos. Minha decisão mantém o entendimento isonômico sobre a competência para julgamentos dos feitos e como deve ser interpretada a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Isso, tão somente. E aqui tem uma distinção fundamental, senão vejamos: na suspeição, observadas as bases de decidir – está se alegando conspiração do magistrado com a Força-Tarefa do MP – é potencial a extensão da decisão a todos os casos da Operação Lava Jato denunciados perante a 13ª Vara Federal de Curitiba nos quais houve função da Força-Tarefa do MPF e do ex-juiz Sergio Moro – ressaltou.

No entanto, o ministro também disse que ainda não há “como saber ao todo”.

– Ainda não há como saber ao todo, já que estamos em sede de habeas corpus e não houve julgamento definitivo. Fosse, porém, uma exceção de suspeição, haveria o que chamamos de apreciação de mérito, isto é, o Tribunal apreciaria os fatos e o direito, e, uma vez julgada a exceção, eles se tornariam indiscutíveis. A regra é de fácil intuição: se um juiz é amigo de uma das partes, sempre que uma delas estiver em um dos pólos da ação, o juiz não poderá julgar. Se julgar, a decisão não poderá prevalecer, seja uma decisão condenatória, seja uma decisão que, por exemplo, tenha bloqueado a propriedade de uma das partes – completou.

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