Supremo só vai decidir sobre juiz de garantias com Zanin
Advogado indicado por Lula tomará posse na Corte em 3 de agosto
Pleno.News - 23/06/2023 11h43 | atualizado em 23/06/2023 12h30

Após quatro sessões de julgamento sobre o juiz de garantias, o Supremo Tribunal Federal (STF) só deve decidir sobre a figura criada com a lei anticrime após o recesso judiciário. Enquanto o ministro Luiz Fux seguia com a leitura de seu voto nesta quinta-feira (22), o ministro Dias Toffoli adiantou que vai pedir vista – mais tempo para análise do processo. Com a movimentação, o julgamento do juiz de garantias deverá ser um dos primeiros temas de destaque a serem analisados pelo advogado Cristiano Zanin, recém-aprovado para ocupar cadeira na Corte máxima.
Toffoli teria 60 dias – até o final de setembro – para devolver os autos para julgamento, mas se comprometeu a liberar o caso na primeira semana de agosto. O indicado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Supremo será empossado no dia 3 de agosto.
O julgamento ainda deve ser retomado antes do recesso judiciário, para que Fux termine de ler seu voto. O pronunciamento começou na sessão desta quarta (21) e continuou ao longo desta quinta (22).
Além disso, quando o julgamento entrar na quinta sessão, também há a possibilidade de outros ministros anteciparem seus votos, antes de o pedido de vista de Toffoli ser formalizado. Depois que Toffoli liberar os autos do julgamento, o que ele prometeu fazer na primeira semana de agosto, caberá a ministra Rosa Weber marcar uma nova data para a retomada do julgamento.
O futuro ministro do STF se reuniu com Rosa Weber, presidente da Corte máxima, na tarde desta quinta (22), no intervalo da sessão em que o Plenário discute o juiz de garantias. Zanin também se reuniu com a área administrativa do Supremo.
A quarta sessão de julgamento sobre o juiz de garantias foi marcada pela leitura do voto do relator, ministro Luiz Fux, que fez críticas à lei anticrime. O ministro já havia justificado, em sessões anteriores, que suspendeu a implantação da figura, durante três anos, para “amadurecimento” da discussão.
Segundo Fux, a ideia do juiz de garantias trabalha com a “presunção absoluta do viés de confirmação de decisões pretéritas”. Assim, para Fux, a regra é de “irracionalidade do juiz, que não tomaria decisões fundadas em dados objetivos, mas sim deixaria se guiar por vieses de confirmação sem fundamentos”.
– Não consigo entender – reclamou.
Para o ministro tal pressuposição é equivocada.
– A imparcialidade do juiz, embora não expressamente mencionada na Constituição, é uma garantia do jurisdicionado no estado democrático de direito. A imparcialidade que deriva dos direitos fundamentais de julgamento – por autoridade competente, com o devido processo legal, contraditório, ampla defesa, vedação ao julgamento por juiz ou tribunal de exceção. Se a Constituição tratou de tudo isso, se eventualmente havia esse viés, porque não se colocou aqui que deveria ter um juiz de garantias precedente ao processo judicial – questionou.
Fux ainda voltou a criticar a implantação da nova dinâmica nos tribunais de todo país.
– A lei entra de surpresa e começa a bater em tudo que é parede. Alguém usou expressão que essa lei começava a desconstruir todo Código de Processo Penal.
*AE
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