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Supremo retoma julgamento do “fundão” nesta quinta-feira

Até o momento, apenas o ministro André Mendonça votou pela suspensão do aumento do valor

Paulo Moura - 03/03/2022 08h10 | atualizado em 03/03/2022 09h53

Sede do Supremo Tribunal Federal Foto: STF/SCO/Fellipe Sampaio

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, nesta quinta-feira (3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7058. A ADI questiona o aumento no valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), popularmente chamado de “fundão“, que pode chegar neste ano a até R$ 5,7 bilhões. A ação foi protocolada pelo Partido Novo.

Até a última quinta-feira (24), sessão mais recente em que a ação foi analisada, seis dos 11 ministros já haviam declarado seus votos. O ministro André Mendonça, relator da ADI, foi o único a votar pela procedência da medida. Ou seja, por suspender o aumento de recursos para o “fundão” e determinar que o valor sofra apenas a correção monetária, ficando assim em R$ 2,1 bilhões.

Já o ministro Nunes Marques foi o primeiro a divergir do relator, no que foi seguido por Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Edson Fachin. O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator quanto à suspensão da eficácia do art. 12, inciso XXVII, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, mas pediu que o valor seja conforme o aprovado na Lei Orçamentária, em R$ 4,9 bilhões.

Em dezembro, o Congresso aprovou o chamado “fundão” com R$ 4,9 bilhões, tendo como parâmetro a Lei Orçamentária (LOA). Posteriormente, foram considerados os valores previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabeleceu o fundo em R$ 5,7 bilhões. Por isso, um estudo da assessoria da Câmara prevê que o montante possa alcançar esse último valor.

O QUE É A AÇÃO
O pedido feito ao STF foi protocolado pelo Partido Novo, que questionou o inciso XXVII, do artigo 12, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, que destina até R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). E também a mudança na fórmula de cálculo para o aumento discricionário do chamado Fundo Eleitoral.

De acordo com a sigla, o Congresso invadiu prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para alterar os valores destinados ao FEFC. Além disso, o Novo considerou o aumento exorbitante. O dispositivo chegou a ser vetado pelo presidente da República, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.

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