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Supremo mantém validade de julgamento que cassou Witzel

Ex-governador do Rio alegou ao STF que teria sido julgado por um "tribunal de exceção"

Paulo Moura - 23/07/2021 07h57 | atualizado em 23/07/2021 09h44

Wilson Witzel Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido da defesa do ex-governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e manteve a validade do julgamento, realizado pelo Tribunal Especial Misto (TEM), que condenou o ex-gestor com a perda do cargo de chefe do Executivo fluminense no último dia 30 de abril.

No pedido, Witzel alegava ter sido julgado por um “Tribunal de Exceção”, uma vez que o parágrafo 3°, do artigo 78, da Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment), que dispõe sobre a composição do Tribunal Especial Misto, não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e seria incompatível com o princípio da impessoalidade.

De acordo com a legislação citada pelo ex-governador, o tribunal misto deve ser composto por cinco membros do Legislativo e cinco desembargadores, sob a presidência do presidente do Tribunal de Justiça local. No caso dos membros do Legislativo, a escolha é feita mediante eleição pela Assembleia. Já no caso dos desembargadores, mediante sorteio.

Witzel alegou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ao negar a concessão de liminar em mandado de segurança, teria aplicado indevidamente as teses jurídicas firmadas pelo Supremo em diversos precedentes. Em sua opinião, o STF nunca apreciou a não recepção do artigo da Lei do Impeachment por incompatibilidade com a Constituição Federal

Moraes, porém, afirmou não existir qualquer violação. Para o ministro, o juízo natural para o processo e julgamento de crime de responsabilidade praticado por governador de estado, nos termos da Lei 1.079/1950, é o Tribunal Especial Misto. O Supremo, disse o ministro, em respeito ao devido processo legal e ao princípio do juízo natural, já declarou a recepção da norma.

Ainda segundo o ministro, não houve qualquer violação aos princípios da impessoalidade ou imparcialidade, como alegado por Witzel, já que a lei, ao prever a escolha dos membros do Tribunal Especial Misto integrantes do Legislativo, estabeleceu a eleição como forma de indicação de tais componentes.

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