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Supremo forma maioria contra produção de dossiê sobre antifas

Seis ministros já decidiram pela inconstitucionalidade da elaboração e compartilhamento de informações pelo Ministério da Justiça

Paulo Moura - 13/05/2022 08h46 | atualizado em 13/05/2022 09h12

Supremo Tribunal Federal Foto: STF/Nelson Jr

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou a maioria de votos pela inconstitucionalidade da produção e compartilhamento de informações, por parte do Ministério da Justiça, sobre servidores identificados como integrantes do movimento político antifascista, chamado popularmente de antifa. Ao todo, seis ministros já votaram na ação, todos contra a elaboração do dossiê.

O julgamento foi iniciado no último dia 6 de maio e se encerra nesta sexta-feira (13). A análise da medida ocorre por meio do plenário virtual, que é quando os ministros apenas depositam seus votos no sistema online da Corte, sem a necessidade da defesa do voto em uma sessão presencial.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou contra a produção dos dossiês. Além dela, votaram contra a prática: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. O ministro André Mendonça se declarou suspeito e não votará na ação. Na época dos fatos envolvendo a produção das informações, o ministro do STF era o chefe da pasta de Justiça.

Em seu voto, Cármen Lúcia defendeu que não houve “contestação objetiva ou direta” do Ministério da Justiça em relação às notícias de elaboração dos documentos e ressaltou que é preciso garantir a “liberdade de manifestação política” para garantir o regime democrático.

– As atividades de inteligência, portanto, devem respeitar o regime democrático, no qual não se admite a perseguição de opositores e aparelhamento político do Estado. Aliás, o histórico de abusos relatados quanto ao serviço de inteligência acentua a imperiosidade do efetivo controle dessa atividade – afirmou.

A ação que está sob julgamento, nesta semana, foi aberta em 2020 pelo partido Rede Sustentabilidade, que ingressou com a chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental sob a alegação de que o governo estaria promovendo um “aparelhamento estatal” para realizar “perseguições políticas e ideológicas”.

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