Supremo começa a julgar recurso da PGR sobre foro privilegiado
Procuradoria-Geral da República quer ajuste em posição firmada pela Suprema Corte
Paulo Moura - 12/12/2025 11h17 | atualizado em 12/12/2025 13h48

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta sexta-feira (12), o julgamento de um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que busca ajustar a posição firmada pela Corte sobre o foro privilegiado. A análise será feita no Plenário Virtual, sistema em que os ministros depositam seus votos eletronicamente no site do tribunal. A previsão de conclusão do julgamento é a próxima sexta (19).
O foro privilegiado, previsto na Constituição para autoridades como presidente da República, governadores, parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público e outras funções de Estado, estabelece que processos por crimes comuns contra essas autoridades não tramitem na primeira instância, mas em tribunais definidos pela Constituição.
O tema volta à pauta meses depois de o STF ter ampliado o alcance da prerrogativa. Em março, os ministros decidiram que processos envolvendo crimes funcionais, que são os vinculados ao exercício do cargo público, devem permanecer nas instâncias superiores mesmo após o fim do mandato.
A PGR, porém, avalia que a questão precisa de ajustes para impedir o que chama de “retrocesso investigativo. No pedido, o procurador-geral Paulo Gonet pede a definição de regras de transição para evitar que uma eventual redistribuição em massa de processos cause tumultos processuais nas ações judiciais já em trâmite.
Um dos pontos defendidos é que ações já com instrução concluída, ou seja, após a fase de coleta de provas e abertura de prazo para alegações finais, permaneçam onde estão, evitando que a mudança de instância gere risco de prescrição ou necessidade de refazer etapas.
Outro aspecto levantado pela PGR envolve os chamados “mandatos cruzados”, quando uma mesma pessoa exerce cargos distintos ao longo da carreira, como no caso de um ex-governador que depois se torna deputado federal. A proposta é que o foro siga sempre o cargo ao qual o fato investigado está vinculado, com exceção das situações em que os crimes se estendem, hipótese em que valeria a instância mais elevada.
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