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Supremo adia julgamento da ADPF das Favelas para 3 de abril

Matéria restringe operações realizadas pela Polícia Militar do Rio de Janeiro

Pleno.News - 26/03/2025 16h52 | atualizado em 26/03/2025 17h57

Fachin e Moraes
Fachin e Moraes Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o dia 3 de abril a retomada do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas. O processo trata das medidas controversas adotadas pela Corte para restringir as operações realizadas pela Polícia Militar do Rio de Janeiro.

O caso estava previsto para ser retomado na sessão desta quinta-feira (27), mas foi adiado. No início da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que, em função do julgamento da Primeira Turma que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) réu pela suposta trama golpista, os ministros não conseguiram se reunir para chegar a um voto de consenso para retomar o julgamento.

– Temos uma imensa preocupação com a letalidade policial e as vítimas inocentes que se produzem em investidas mal planejadas nas comunidades pobres. Estamos aqui conversando, ouvimos muita gente, para produzirmos um voto de consenso, sem votos divergentes, para que possamos passar uma mensagem muito clara para o Rio de Janeiro e ao país da importância que estamos dando para o tema da segurança pública – declarou Barroso.

Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas sob o argumento de reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.

Em fevereiro deste ano, o relator do caso, ministro Edson Fachin, reafirmou diversas determinações que coíbem a atuação da PM durante as operações. As deliberações do magistrado também interferem na investigação criminal de mortes de moradores das comunidades e policiais ocorridas durante as operações.

*Com informações Agência Brasil

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