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STM rejeita habeas corpus a detidos em acampamento no DF

Ministro considerou que não cabe ao STM o julgamento de habeas corpus que contraria ordem do STF

Paulo Moura - 11/01/2023 12h40 | atualizado em 11/01/2023 14h41

Polícia e Exército se concentram na frente do QG do Exército para desmobilizar acampamento Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr

O Superior Tribunal Militar (STM) negou um habeas corpus coletivo aos manifestantes que estavam no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, e que foram detidos na última segunda-feira (9). A decisão foi tomada pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, presidente interino do STM.

O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs que ingressou com a medida contra uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ordenou a desocupação dos acampamentos montados em frente a QGs e unidades militares em todo o território nacional.

Na ação, Klomfahs argumentou que “a violência contra o patrimônio público” realizada, no último domingo (8), nas sedes dos Poderes da República não foi praticada “pelos mesmos manifestantes pacíficos” que estavam acampados em frente ao QG do Exército e citou a possível presença de “infiltrados da esquerda” nos atos.

– A intenção da “tomada” da Esplanada e do Congresso era puramente pacífica, todavia, vídeos e fotos publicadas apontam o ingresso não autorizado no movimento patriótico de infiltrados da esquerda, ou melhor, de criminosos se utilizando de partidos políticos para provocar o caos e a desordem no país – declarou.

Na decisão, o ministro Péricles de Queiroz afirmou que não cabe ao STM o julgamento de um habeas corpus coletivo que contraria uma ordem do STF e chamou os atos de domingo de “grave cenário criminoso” e que “não revela manifestação com fins pacíficos”.

– Tal movimento não encontra guarida na Constituição e demais normas do ordenamento jurídico brasileiro. A Lei 14.197, que revogou a Lei de Segurança Nacional, e acrescentou o Título XII na Parte Especial do Código Penal, é uma clara resposta dos representantes legitimamente eleitos contra qualquer tentativa de emprego da violência ou grave ameaça ao Estado Democrático – finalizou.

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