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STJ: Negar vacinar filhos contra Covid-19 pode ocasionar multa

Corte analisou recurso de pais que negaram imunizar a filha

Henrique Gimenes - 20/03/2025 19h14 | atualizado em 21/03/2025 16h23

Fachada do STJ Foto: Gustavo Lima/STJ

Na última terça-feira (18), os ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram que pais que não vacinarem os filhos contra a Covid-19 podem ser multados. A decisão faz parte de um recurso de um casal de pais contra a Justiça do Paraná por terem sido multados após negarem-se a imunizar a filha.

Ao entrar com recurso contra o pagamento de três salários mínimos, os pais afirmaram que não poderiam ser punidos já que a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 não estava no Plano Nacional de Imunização.

A relatora do caso no STJ foi a ministra Nancy Andrighi, que votou pela validade da multa. Ela ressaltou que a autonomia dos pais “não é absoluta” e que a recusa em vacinar a criança poderia ser considerada negligência parental.

– A vacinação infantil não significa apenas a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa o pacto coletivo pela saúde de todos a fim de erradicar doenças ou minimizar as suas sequelas, garantindo ser uma infância saudável e protegida – apontou.

O voto da relatora foi seguido pelos outros ministros.

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