STJ decide que salário pode ser penhorado para quitar dívidas
Limite a ser comprometido é de 30% sobre a remuneração
Marcos Melo - 27/04/2023 17h19 | atualizado em 27/04/2023 20h06

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que devedores podem ter o salário penhorado parcialmente a fim de quitar a pendência. A aplicação ou não da medida ficará por conta do entendimento de cada juiz. O tribunal não especificou em quais casos essa sentença de penhora parcial do salário poderá ser aplicada.
Anteriormente, haviam duas condições para que ocorresse tal aplicação: quando se tratava de pensão alimentícia e quando a renda mensal do devedor era superior a 50 salários mínimos. Não havia qualquer outra circunstância na qual fosse deferido o pedido de penhora no ganho salarial.
Com o novo entendimento do STJ, é possível que magistrados concedam a aplicação deste meio de execução para garantir o recebimento dos valores em processos trabalhistas ou bancários.
O juiz terá de observar se a parte comprometida da receita salarial do devedor vai implicar na subsistência do mesmo e sua família. Se essa hipótese se confirmar, não poderá o juiz optar por esse meio.
Outro requisito impeditivo para a aplicação da penhora salarial parcial é se o devedor tiver outros meios de quitação do débito, tais como carro, imóvel, investimentos. A opção de recorrer ao ganho salarial é em último caso, quando esgotadas as opções mencionadas anteriormente. O limite a ser comprometido é de 30% sobre a remuneração.
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