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STJ anula pena de 145 anos de operador financeiro do PSDB

Ministro aplicou entendimento do STF sobre ordem de pronunciamento de réus delatados e delatores

Paulo Moura - 18/12/2019 08h04 | atualizado em 18/12/2019 09h59

Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto Foto: Folhapress/Mateus Bruxel

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca decidiu anular a pena de Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa, empresa estatal paulista de rodovias, apontado como operador financeiro do PSDB. Souza havia sido condenado a 145 anos e 8 meses de prisão por diversos crimes de corrupção.

Na decisão, o ministro da STJ aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que os réus delatados têm direito de se pronunciar nas alegações finais apenas após os réus delatores. O pedido de anulação foi feito pela filha de Paulo, Tatiana Arana, que também foi condenada no processo. Com o fato, o processo volta para a fase de alegações.

– Dou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, para anular a Ação Penal (…) a partir das alegações finais apresentadas pela defesa, determinando-se que, primeiramente, as defesas escritas sejam apresentadas pelas corrés colaboradoras e, somente após (prazo sucessivo), sejam apresentadas as alegações finais dos demais réus – diz a decisão.

Paulo Souza, também conhecido como Paulo Preto, foi condenado em março pelos crimes de peculato, que é o desvio de dinheiro público, associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público nas obras do Rodoanel Sul, em São Paulo.

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