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STJ anula condenação, e acusado preso há 15 anos é solto

Decisão diz respeito ao julgamento do crime da 113 Sul

Pleno.News - 15/10/2025 10h04 | atualizado em 15/10/2025 11h06

Francisco Mairlon Barros Aguiar Foto: Frame de vídeo / Globoplay

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta terça-feira (14) a condenação e determinou o trancamento da ação penal contra Francisco Mairlon Barros Aguiar, sentenciado a 47 anos de prisão por homicídio qualificado e furto qualificado no caso conhecido como Crime da 113 Sul. Também foi determinada a imediata soltura do réu, preso há 15 anos.

Mairlon foi denunciado com outros dois corréus, Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana, pela morte do advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, da mulher dele, Maria Carvalho Villela, e da empregada do casal. O crime ocorreu no apartamento deles na quadra 113 Sul de Brasília, em agosto de 2009.

Mairlon deixou o Complexo Penitenciário da Papuda na madrugada desta quarta (15). Em entrevista à TV Globo, ele celebrou a soltura, agradeceu aos familiares e seus advogados, e disse ser o dia mais feliz de sua vida.

– Não estou nem acreditando, o dia mais feliz da minha vida está sendo hoje. Muita gratidão a todas as pessoas que não desistiram de mim, a ONG Innocence que insistiu, ainda. Família, amigos, não sei nem o que falar.

ENTENDA A DECISÃO: “ERRO GRAVÍSSIMO”
Ao classificar o caso como um exemplo de “erro judiciário gravíssimo”, o colegiado considerou que as confissões obtidas pela polícia não foram confirmadas na fase judicial do processo, e que é inadmissível uma condenação pelo júri popular apenas com base em elementos do inquérito policial. Em setembro, a Sexta Turma entendeu que houve cerceamento da defesa e anulou a condenação da filha do casal, a arquiteta Adriana Villela, apontada como mandante do crime.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, o exame da decisão de pronúncia, ocorrida em 2013, revela que o acusado foi submetido a julgamento pelo tribunal do júri apenas com base na confissão apresentada pela polícia e no relato dos corréus, sem que o juízo tenha aliado a esses elementos qualquer outro decorrente da ampla investigação instaurada para apurar os crimes.

Segundo o ministro, como havia depoimentos extrajudiciais que incriminavam Mairlon, mas também depoimentos em juízo dos próprios corréus que o inocentavam, caberia ao magistrado confrontar esses elementos com as demais provas antes de submeter o acusado ao tribunal do júri.

– É inadmissível que, no Estado Democrático de Direito, um acusado seja pronunciado e condenado por um tribunal de juízes leigos, apenas com base em elementos de informação da fase extrajudicial, dissonantes da prova produzida em juízo e sob o crivo do contraditório – declarou.

O ministro entendeu ter havido violação dos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, o que justifica a aplicação de entendimento firmado pelo STJ em 2022, segundo o qual não é possível submeter o acusado a julgamento pelo júri com base apenas em elementos de convicção da fase extrajudicial.

*AE

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