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STF volta a suspender julgamento sobre “cigarros com aditivos”

Resolução da Anvisa de 2012 proibiu a comercialização do produto. Supremo analisa contestação feita pelas empresas

Pleno.News - 18/11/2025 21h39 | atualizado em 19/11/2025 13h11

Plenário do STF Foto: Bruno Moura/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para proibir a comercialização de cigarros com aditivos – usados, entre outras coisas, para saborizar e aromatizar os produtos. A análise era realizada no plenário virtual que começou na última sexta-feira (14).

O placar está empatado em 3 a 3.

Os cigarros com aditivos são proibidos por resolução da Anvisa desde 2012, mas a norma não tem efeitos na prática, porque tem sido contestada na Justiça e várias empresas possuem autorização para comercializar esses produtos.

A indústria argumenta que a resolução acabaria com o cigarro como é conhecido atualmente, porque proíbe não só aromatizantes e saborizantes, mas grande parte dos seus componentes. Também alega que os aditivos são necessários para manter o produto regulado competitivo diante de um mercado ilegal que só aumenta.

Defensores da resolução, por outro lado, apontam que ela é necessária para combater o tabagismo e inibir o consumo do cigarro por jovens.

*AE

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