STF veda gravação de audiências de testemunhas de ação do ‘golpe’
Corte usou o Artigo 210 do Código de Processo Penal para justificar proibição
Paulo Moura - 15/05/2025 10h02 | atualizado em 15/05/2025 11h05

O Supremo Tribunal Federal (STF) informou, nesta quarta-feira (14), que jornalistas estão proibidos de gravar em áudio ou vídeo as audiências das testemunhas de acusação e defesa na ação penal que investiga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados por suposta tentativa de golpe de Estado.
As audiências começam na próxima segunda-feira (19) e serão realizadas por videoconferência. Embora a imprensa possa acompanhar os depoimentos presencialmente, não haverá transmissão pública pelas plataformas oficiais do STF. Os jornalistas credenciados assistirão aos interrogatórios por meio de um telão instalado na sala da Primeira Turma do Supremo, sem a possibilidade de registrar imagens ou falas.
Ao todo, estão previstos 82 depoimentos, incluindo nomes como o ex-comandante do Exército Marco Antônio Freire Gomes, o ex-comandante da Força Aérea Carlos de Almeida Baptista Júnior, além dos governadores Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) e Ibaneis Rocha (MDB-DF).
A Corte justificou a restrição com base no Artigo 210 do Código de Processo Penal, que determina que as testemunhas devem ser ouvidas separadamente, sem o conhecimento prévio dos depoimentos alheios, com o objetivo de preservar a incomunicabilidade e evitar interferências entre os relatos.
Os vídeos dos depoimentos serão disponibilizados às partes no processo apenas após o encerramento das oitivas, previsto para 2 de junho. As audiências contarão com a presença dos advogados de defesa, representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e juízes auxiliares do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Moraes, no entanto, não participará diretamente dos interrogatórios.
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