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STF valida restrições à compra de terras por estrangeiros

Para a Corte, limitações levam em conta proteção da soberania nacional

Pleno.News - 24/04/2026 15h54 | atualizado em 24/04/2026 16h32

Fachada do STF Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/ Arquivo

Nesta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou regras restritivas à compra ou à utilização de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A Corte também decidiu que é atribuição da União autorizar esse tipo de transação.

A decisão foi tomada em sessão plenária, na conclusão do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2463.

Na ADPF, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro à pessoa jurídica brasileira da qual participem pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior.

Na ACO 2463, por sua vez, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pretendiam anular um parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa tabeliães e oficiais de registro de aplicar a norma nos casos em questão.

O julgamento teve início em sessão virtual com o voto do relator, o ministro aposentado Marco Aurélio, pela validade da norma, por entender que a restrição se justifica, consideradas a proteção da soberania nacional e a necessidade de evitar a submissão a potências estrangeiras.

Em março, após os votos dos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques no mesmo sentido, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

SEGURANÇA
Na sessão, ao acompanhar o relator, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a Emenda Constitucional 6/1995 eliminou a distinção entre empresa brasileira e empresa nacional de capital internacional com o objetivo de atrair investimento para o país. Contudo, a seu ver, essa alteração não impede, com base no princípio da igualdade e na segurança interna, a exigência de requisitos e pressupostos maiores às empresas com sócio majoritário estrangeiro.

– A geopolítica atual demonstra a importância de preservar a segurança interna e externa do Brasil com base na questão territorial – disse.

LIMITES
O presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin, complementou ao afirmar que a Constituição Federal exige uma disciplina legal diferenciada entre empresas nacionais e brasileiras com capital estrangeiro. Para Fachin, a legislação questionada dá concretude a essa determinação ao definir limites e restrições, e não impedimentos e obstáculos intransponíveis, o que seria inconstitucional.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli aderiram a esse entendimento.

*Com informações do STF

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