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STF valida decreto de Lula sobre compra e transferência de armas

Decreto do petista reverteu a flexibilização de armas estabelecida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro

Paulo Moura - 25/06/2025 09h42 | atualizado em 25/06/2025 13h53

Lula no STF Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta terça-feira (24), os decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que suspendem registros de compra e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs).

O decreto de Lula reverte a flexibilização criada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Durante o período em que a liberação vigorou, o número de registros CACs subiu de 117,5 mil, em 2018, para 783,4 mil em 2022.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou a favor da validade das normas editadas por Lula e foi seguido pelos demais colegas. Os decretos 11.366/2023 e 11.615/2023 limitam o número máximo de armas que um CAC pode possuir, proíbe a venda de armas de certo calibre para esse grupo, suspende novos registros em clubes e escolas de tiro e impõe horário máximo de funcionamento para clubes de tiro.

Na visão do ministro, o decreto “não impôs restrição desarrazoada a direitos dos cidadãos brasileiros, tendo apenas reorganizado a política pública de registro, posse e comercialização de armas”.

Em seu voto, Mendes afirmou que as medidas propostas nos dois decretos se mostram “plenamente idôneas e apropriadas tendo em vista a consecução do pretendido objetivo de estabelecer nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento que melhor permita o controle da circulação de armas de fogo no Brasil”.

O ministro já tinha atuado a favor dos dois decretos em março de 2023, quando suspendeu todos os julgamentos relativos aos textos, o que paralisou as ações judiciais que permitiam escapar do controle mais rígido para adquirir armamento imposto por Lula.

*AE

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